RITO SUMÁRIO

CGE alinha entendimentos e trâmites sobre processo disciplinar

Foram detalhadas e exemplificadas situações em que o PAD sumário deve ser instaurado para a apuração de conduta funcional do servidor

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Política

Foto por: Ligiani Silveira - CGE/MT

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral, alinhou, na última semana, com as Unidades Setoriais de Correição, os entendimentos e trâmites sobre os processos administrativos disciplinares de rito sumário para a apuração de infração funcional praticada por agente público estadual.  

O assunto foi tema de curso prático online desenvolvido como parte da estratégia de melhorar a qualidade e a celeridade dos processos, de forma a contribuir para a efetividade do sistema de correição do Poder Executivo Estadual.

“A capacitação foi formatada para oportunizar aos servidores das Unidades Setoriais uma melhor compreensão do rito sumário e, por consequência, fazer com que o rito desses processos seja rápido como deveria ser”, destacou a superintendente de Informações Correcionais da CGE-MT, Leliane Ferreira Silva Santana,

No curso, auditores da CGE reforçaram e exemplificaram aos servidores lotados nas Unidades Setoriais as infrações funcionais passíveis de apuração mediante processo disciplinar de rito sumário.

Nesse contexto, explicaram que o procedimento serve para averiguar situações nas quais já se tenha materialidade concebida, nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual de servidor ao trabalho, tornando assim a apuração processual mais ágil e eficaz.

Também falaram sobre as diferenças entre PAD de rito sumário e de rito ordinário e as peculiaridades de cada fase do processo disciplinar de rito sumário, passando pela instauração, instrução, julgamento e cumprimento da decisão.

“No dia a dia do trabalho, surgem nuances que podem gerar dúvidas na condução dos processos. Então, no curso, tratamos dessas questões para dar mais segurança de trabalho às Unidades Setoriais e possibilitar uma resposta mais rápida à sociedade”, comentou o auditor Claudemir Advíncula São Miguel, um dos instrutores da capacitação.

O curso também oportunizou às Unidade Setoriais de Correição a troca de experiências e de boas práticas, que servirão de subsídios para a CGE na elaboração de orientações técnicas e do Manual Prático de PAD Sumário. O manual já está em adiantado estágio de produção, em atendimento à demanda das Unidades Setoriais.

Processos Digitais

Outra questão abordada no curso foi o uso do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (Sigadoc) para tramitação dos processos da atividade de correição entre a CGE e as Unidades Setoriais.

Na oportunidade, os instrutores anunciaram que, em breve, os processos administrativos de correição passarão a ser tramitados exclusivamente pelo sistema eletrônico, a exemplo do que já vem sendo praticado nas demais áreas finalísticas da CGE, e não mais de forma física, sem a necessidade de impressão.

“Antes da exigência começar a valer, a Controladoria vai editar instrução normativa sobre a inserção dos processos disciplinares de rito sumário no Sigadoc”, salientou o superintendente de Processos de Agentes Públicos da CGE-MT, Paulo Farias Nazareth Netto.

Outros instrutores do treinamento foram os auditores Juscelino de Lima Castro e Renan Zattar Ferreira da Silva, todos da Superintendência de Processos de Agentes Públicos da Controladoria. 

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Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país

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O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.

“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.

O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).

Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.

Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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