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CCJR aprova em redação final projeto para combater violência contra a mulher

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Da Redação

A Comissão de Constituição de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 17 matérias em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (5).  Entre elas está o Projeto de Lei nº 93/2019, que institui a Política Pública Estadual de Incentivo ao Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

De acordo com a justificativa da proposta, aprovada em redação final, o principal objetivo é conscientizar a população mato-grossense sobre a responsabilidade de se fazer a denúncia desses tipos de crimes. O autor do PL, deputado estadual Wilson Santos (PSDB), acredita que mortes podem ser evitadas caso familiares, amigos ou vizinhos da vítima se envolvam quando os primeiros episódios de violência ocorrem.

Os parlamentares também discutiram o Veto nº 102/2019, aposto ao Projeto de Lei nº 538/2017. A proposta, vetada integralmente pelo Poder Executivo, determina que o poder público assegure atendimento por assistentes sociais e psicólogos aos alunos da rede pública de educação básica que necessitarem desses serviços.

O deputado Lúdio Cabral (PT) lamentou a aprovação do parecer feito pelo presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), que opinou pela manutenção do veto. “É muito triste. São profissionais que poderiam dar uma contribuição importantíssima para o quadro grave que a gente vivencia nas escolas, tanto do social quanto do sofrimento mental, além do suporte no processo pedagógico”, argumentou o petista. Ele ainda se comprometeu a trabalhar para derrubar o veto no Plenário.

Das 17 matérias apreciadas, nove receberam parecer favorável dos parlamentares, sendo três projetos já em redação final (PL nº 93/2019, PL nº 177/2019 e PL nº 455/2019). Outras quatro matérias foram rejeitadas. Entre os quatro vetos, dois receberam parecer pela derrubada e dois pela manutenção. No encontro, também foi lido o relatório de atividades da CCJR em outubro. No período, a comissão realizou cinco reuniões ordinárias e cinco extraordinárias e analisou 96 matérias.

O presidente da CCJR, Dilmar Dal Bosco, anunciou também que o deputado Sebastião Rezende (PSC) será o relator do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) referente ao quadriênio 2020-2023 na comissão. “No dia 12, o projeto já entra em pauta nessa comissão, caso a Mesa Diretora, o presidente ou o Colégio de Líderes não defina por fazer um novo calendário”, explica Dal Bosco. Os deputados têm até esta quinta-feira (7) para apresentar emendas à proposta.

Fonte: ALMT / Foto: ALMT

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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