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Botelho consulta plenário e arquiva projeto que mudava dia de sessões

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Da Redação

Durante sessão plenária na noite de terça-feira (6), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), no início da Ordem do Dia, depois de consultar o plenário, determinou o arquivamento do Projeto de Resolução 359/2019, da Mesa Diretora, que tratava de mudanças no Regimento Interno, mais especificamente no dia e horário das sessões ordinárias.

O projeto de resolução, depois de lido em plenário, na semana passada, causou discordância entre os deputados e depois de muita discussão teve pedido de vista. Na sessão de ontem, Botelho disse que, depois de ouvir os deputados e a opinião pública, decidiu pedir permissão ao plenário para arquivar a matéria.

Botelho argumentou que a maioria dos deputados entendeu que a extinção da sessão de quinta-feira, concentrando três sessões nas quartas-feiras, conforme previa o projeto de resolução, poderia comprometer o funcionamento das 13 comissões permanentes do Parlamento.

“Isso poderia prejudicar e muito o trabalho das comissões. Pode até concentrar mais presença nas sessões, mas pode diminuir nas comissões, que é muito importante. Acho que arquivar esse projeto foi muito melhor para a Casa”, afirmou o presidente.

Extinção de municípios – A proposta do governo federal de acabar com os municípios com menos de cinco mil habitantes e com arrecadação própria menor de 10% da receita total foi outro tema bastante debatido em plenário durante a sessão ordinária.

A deputada Janaina Riva (MDB) disse que “o Plano Mais Brasil do governo Bolsonaro é um plano menos Mato Grosso”, argumentando que falta o governo assistir melhor esses municípios. “Isso é uma atrocidade com Mato Grosso, com os mato-grossenses. Eu apresentei uma moção de repúdio ao plano Mais Brasil”, disse.

O deputado Silvio Fávero (PSL) também usou o grande expediente para falar sobre o assunto. Segundo ele, “não é simplesmente a extinção pura e simples do município. Tem a questão da população e da arrecadação. É preciso conhecer melhor o plano presidencial. O presidente está muito bem-intencionado. Vamos ter um pouco de paciência, vamos falar com mais conhecimento”, disse.

“Foi uma discussão boa”, disse o presidente Eduardo Botelho, sobre o projeto do governo federal para os municípios. Segundo ele, “esse projeto pode ter um impacto muito grande no estado. Os deputados já estão preocupados com isso, porque se for seguir a regra, 34 municípios podem ser extintos. Isso é muito ruim, nós lutamos para criar esses municípios e agora acabar com esses eles é ruim para Mato Grosso”, completou.

Fonte: ALMT 
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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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