Política
Botelho consulta plenário e arquiva projeto que mudava dia de sessões
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Da Redação
Durante sessão plenária na noite de terça-feira (6), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), no início da Ordem do Dia, depois de consultar o plenário, determinou o arquivamento do Projeto de Resolução 359/2019, da Mesa Diretora, que tratava de mudanças no Regimento Interno, mais especificamente no dia e horário das sessões ordinárias.
O projeto de resolução, depois de lido em plenário, na semana passada, causou discordância entre os deputados e depois de muita discussão teve pedido de vista. Na sessão de ontem, Botelho disse que, depois de ouvir os deputados e a opinião pública, decidiu pedir permissão ao plenário para arquivar a matéria.
Botelho argumentou que a maioria dos deputados entendeu que a extinção da sessão de quinta-feira, concentrando três sessões nas quartas-feiras, conforme previa o projeto de resolução, poderia comprometer o funcionamento das 13 comissões permanentes do Parlamento.
“Isso poderia prejudicar e muito o trabalho das comissões. Pode até concentrar mais presença nas sessões, mas pode diminuir nas comissões, que é muito importante. Acho que arquivar esse projeto foi muito melhor para a Casa”, afirmou o presidente.
Extinção de municípios – A proposta do governo federal de acabar com os municípios com menos de cinco mil habitantes e com arrecadação própria menor de 10% da receita total foi outro tema bastante debatido em plenário durante a sessão ordinária.
A deputada Janaina Riva (MDB) disse que “o Plano Mais Brasil do governo Bolsonaro é um plano menos Mato Grosso”, argumentando que falta o governo assistir melhor esses municípios. “Isso é uma atrocidade com Mato Grosso, com os mato-grossenses. Eu apresentei uma moção de repúdio ao plano Mais Brasil”, disse.
O deputado Silvio Fávero (PSL) também usou o grande expediente para falar sobre o assunto. Segundo ele, “não é simplesmente a extinção pura e simples do município. Tem a questão da população e da arrecadação. É preciso conhecer melhor o plano presidencial. O presidente está muito bem-intencionado. Vamos ter um pouco de paciência, vamos falar com mais conhecimento”, disse.
“Foi uma discussão boa”, disse o presidente Eduardo Botelho, sobre o projeto do governo federal para os municípios. Segundo ele, “esse projeto pode ter um impacto muito grande no estado. Os deputados já estão preocupados com isso, porque se for seguir a regra, 34 municípios podem ser extintos. Isso é muito ruim, nós lutamos para criar esses municípios e agora acabar com esses eles é ruim para Mato Grosso”, completou.
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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