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Audiência pública discute projeto que quer proibir empresas de usarem garrafões exclusivos de água

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Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou audiência pública, na tarde desta segunda-feira (11), para debater o projeto de lei 1622/2023, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que estabelece a obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável para garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa.

A proposta veda a produção e comercialização de embalagem retornável de uso exclusivo em todo o território mato-grossense, bem como a inclusão de marca moldada, seja da empresa envasadora ou do distribuidor, em novos garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa. Conforme Diego Guimarães, a principal finalidade do projeto é assegurar liberdade ao consumidor para que possam adquirir a água da empresa que escolherem.

“Hoje há dentro do mercado um desejo de se restringir o envasamento, ou seja, se você comprou um garrafão na empresa A, só vai poder comprar água depois também da empresa A. Nós não queremos isso, nós queremos garantir que o consumidor mato-grossense seja respeitado e que ele tenha a discricionariedade e possa escolher qual água ele quer beber. Então, o nosso projeto de lei trata da universalização e que seja intercambiável esse garrafão, ou seja, que qualquer empresa possa envazar esse garrafão, garantindo ao consumidor que a competitividade se mantenha dentro desse universo de comércio que existe”, frisou.

Conforme dados apresentados durante a audiência pública, atualmente as duas maiores empresas do ramo utilizam garrafões exclusivos. Fernando Sanchez, engenheiro sanitarista e membro da Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG), afirmou que a entidade é favorável ao projeto e apresentou os motivos pelos quais 14 das 16 empresas existentes no estado acreditam que a sua aprovação resultará em benefícios para os consumidores mato-grossenses.

Segundo ele, a produção de todos os garrafões deve seguir determinações de instituições como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como possuir certificação do Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB).  “É irresponsável a afirmação de que é o vasilhame que garante a qualidade da água. O que garante é um conjunto de ações estruturais e não-estruturais. Todas as empresas possuem manual de boas práticas de fabricação”, declarou.

O engenheiro apresentou ainda imagens para comprovar que alguns estabelecimentos comerciais realizam o recolhimento apenas dos garrafões exclusivos produzidos pelas duas empresas, o que, em sua avaliação, estaria prejudicando os consumidores. “As únicas finalidades dos garrafões exclusivos são vincular o consumidor a um produto por até três anos, pressionar os distribuidores e pontos de venda, gerar aumento nos preços e eliminar a concorrência”, concluiu. 

Representando o Sindicato Intermunicipal da Indústria da Alimentação do Estado de Mato Grosso (SIAMT), o advogado André Ribeiro destacou os benefícios do garrafão exclusivo para os consumidores, entre eles, maior resistência do produto, a garantia do descarte em reciclagem em 100% dos garrafões vencidos, maior segurança e qualidade da água, uma vez que não é utilizado por outras fontes. 

O profissional afirmou ainda que o projeto de lei em debate é inconstitucional, pois, em sua avaliação, fere a questão da propriedade civil e comercial, bem como o Código de Águas, que são competências da União; cria descriminalização àqueles que por ventura se utilizaram de propriedade de terceiros, obriga quem já possui o vasilhame a utilizar de forma universal e fere a propriedade industrial, cuja competência também é Federal.

“Essa prática do garrafão exclusivo não é apenas do estado de Mato Grosso, existe em todo o âmbito nacional e não há nenhum prejuízo em se valer da utilização dessa embalagem para dar mais valor, mais garantia de qualidade ao produto e ganhar posição de mercado”, frisou.

Por fim, André manifestou-se favorável ao substitutivo ao projeto de lei 1622/2023, apresentado por lideranças partidárias na semana passada, que obriga os revendedores ou distribuidores de água mineral ou potável de mesa a aceitarem o garrafão de água mineral ou potável de mesa, independentemente do produtor do recipiente, do tipo de garrafão, exclusivo ou intercambiável, nas vendas à base de troca deste.

Jandir José Milan, vice-presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), afirmou que o corpo jurídico da entidade também entende que o projeto é inconstitucional, mas parabenizou a realização de audiência pública para debater o tema.

O deputado Diego Guimarães, que é advogado e membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, reforçou a legalidade da proposta. “Penso que há uma divergência de pontos de análise. Não se trata de propriedade intelectual e, sim, de direito do consumidor. Neste caso, é competência da ALMT tratar do assunto”, argumentou.

O promotor de justiça Wagner Fachone, da Promotoria do Consumidor de Cuiabá, destacou a importância do debate e informou que há um inquérito civil em andamento a respeito da matéria, com manifestações de ambos os lados.

Fiscal de defesa do consumidor do Procon-MT, Rogério Chapadense relatou que o órgão recebeu denúncias em 2019 acerca do uso de garrafões exclusivos que não foram confirmadas. Ressaltou, no entanto, que o órgão realiza monitoramento constante em prol do consumidor. “Se for detectado algum movimento no sentido de prejudicar o consumidor com alguma prática comercial desleal, o Procon vai atuar para punir aqueles que porventura estejam tentando prejudicar o mercado de consumo”, assegurou.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

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Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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