Política
ALMT orienta protetores sobre regularização de ONGs e fortalecimento da causa animal
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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta terça-feira (20), reunião do Grupo de Trabalho da Causa Animal. O encontro teve como foco orientar protetores sobre como criar e regularizar Organizações Não Governamentais (ONGs), além de esclarecer os caminhos legais para fortalecer a causa animal e ampliar o acesso a recursos públicos e apoio institucional.
Presidente do Grupo de Trabalho, Nilson Portela destacou que muitos protetores atuam voluntariamente, mas esbarram na burocracia ao formalizar suas iniciativas. Sem documentação, ficam impedidos de acessar políticas públicas, emendas parlamentares e outros apoios institucionais. “A proposta do encontro foi explicar, de forma clara e acessível, os passos para estruturar uma ONG e superar esses entraves”, afirmou.
A advogada Carla Fahima reforçou que criar uma ONG não é complicado e não exige um grande número de pessoas. A legislação permite a formalização com apenas dois integrantes, embora ela recomende ao menos quatro, para facilitar a divisão de tarefas. Ela também explicou os passos básicos: registro em cartório, obtenção do CNPJ e apoio jurídico e contábil.
Carla ainda destacou que a regularização é decisiva para captar recursos. ONGs formalizadas podem acessar emendas parlamentares, editais públicos, fundações e o Banco de Projetos do Ministério Público. Ela ressaltou a importância do título de utilidade pública, exigido em vários editais e programas de incentivo. “A formalização abre portas e facilita o acesso a apoio financeiro, que hoje é um dos maiores desafios da causa animal”, pontuou.
A veterinária Andreia Janaina de Mello, do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia de Mato Grosso (CRMV-MT), abordou as responsabilidades técnicas das ONGs. Segundo ela, é essencial garantir higiene, alimentação adequada, saúde dos animais e controle de zoonoses. Andreia ressaltou ainda que a regularização fortalece o direito das ONGs de cobrar ações do poder público. “Quando a instituição está organizada e documentada, ela passa a ter respaldo para exigir que o poder público cumpra a sua parte”, afirmou.
A presidente da ONG Lunaar, Susi Monteiro, relatou a experiência prática da organização. A Lunaar começou em 2017 como um grupo voluntário e se regularizou em 2020, quando o trabalho ganhou maior alcance. “A formalização foi essencial para dar credibilidade e transparência ao nosso trabalho, especialmente para quem não nos conhecia”, disse.
Com CNPJ e conta bancária própria, a ONG ampliou a confiança da sociedade e passou a captar recursos. Em 2024, a Lunaar recebeu a primeira emenda parlamentar, destinada ao atendimento veterinário de animais resgatados. Susi destacou que recursos públicos exigem projetos bem definidos e prestação de contas rigorosa. “Cada valor tem uma finalidade específica e precisa ser aplicado exatamente como foi proposto”, explicou.
Para Susi, a iniciativa da ALMT representa um avanço para a causa animal. “Esse encontro orienta, esclarece e mostra que existem caminhos possíveis. Mesmo quem está começando pode dar o primeiro passo. A regularização fortalece o trabalho, garante transparência e abre portas”, concluiu.
Ao encerrar a reunião, o Grupo de Trabalho da Causa Animal reforçou que o diálogo e a orientação técnica são fundamentais para fortalecer políticas públicas voltadas ao bem-estar animal. A iniciativa da ALMT busca incentivar a organização do terceiro setor, ampliar a transparência e fortalecer as entidades que atuam na proteção e no cuidado dos animais em Mato Grosso.
Além de protetores e especialistas, participaram da reunião, de forma online, vereadores de Itanhangá, Tangará da Serra, Campo Verde e Alto Boa Vista, com o objetivo de levar as orientações às ONGs locais e fortalecer a causa animal no estado.
Fonte: ALMT – MT
Política
MP garante apoio de R$ 7,3 mil a atingidos por chuvas em Minas
Moradores de áreas atingidas pelas enchentes em municípios da Zona da Mata em Minas Gerais, como Ubá e Juiz de Fora, terão apoio financeiro do governo federal. Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a Medida Provisória (MP) 1.338/2026 destina o valor de R$ 7,3 mil para famílias que tiveram dano material ou perda de bens.
O valor será pago em parcela única e fica limitado a um recebimento por família. O responsável familiar deverá preencher autodeclaração confirmando que atende aos critérios de elegibilidade, incluindo comprovação de endereço e identificação dos integrantes da família. O município também deverá atestar que houve dano material ou perda de bens decorrentes do desastre.
A medida se aplica aos municípios que tiveram reconhecido pelo Poder Executivo federal o estado de calamidade pública em decorrência de enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região.
A concessão do apoio financeiro dependerá das informações encaminhadas pelas prefeituras acerca dos moradores afetados. Segundo o governo, o benefício objetiva enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos desastres ocorridos recentemente por eventos climáticos.
Benefícios garantidos
O apoio financeiro não será considerado renda para fins de acesso ou cálculo de benefícios sociais. Isso significa que o valor recebido não afetará a participação das famílias em programas como o Bolsa Família, nem será considerado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo da renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento também poderá ser feito mesmo que o beneficiário receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Pagamento pela Caixa
A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do titular na instituição.
A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações necessárias para viabilizar o pagamento. A medida também determina que não poderão ser feitos descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo em casos de dívidas anteriores do beneficiário.
Embora tenha força de lei e já esteja em vigor, a medida provisória tem de ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Com informações da Presidência da República
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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