Política
Agronegócio lança agenda legislativa para 2026
Política
Uma sessão solene na Câmara dos Deputados marcou o lançamento da Agenda Legislativa do Agronegócio para 2026 com projetos em análise de interesse do agronegócio.
O agronegócio representa cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e 50% das exportações brasileiras. Por isso, todos os anos, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lança, no Congresso Nacional, a agenda legislativa do setor.
O deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, afirmou que a parceria com a CNA ajuda a avançar em soluções para o setor. “[A parceria nos possibilita] entender quais as demandas [do setor] e, principalmente, reagir na proteção e na defesa intransigente do produtor rural brasileiro.”
Segurança jurídica e competitividade
A senadora Teresa Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura, explicou que a agenda está dividida em dois eixos principais: segurança jurídica e ambiente de negócios; e competitividade e mercado internacional.
Demarcação de terras e sucessão
Um dos autores do requerimento para a realização da sessão solene, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), citou projetos em tramitação na Câmara que foram incluídos na Agenda do Agro, entre eles, os sobre demarcação de terras, invasões de terras, ajuste fiscal e expansão da infraestrutura.
“Nós precisamos simplificar e desburocratizar cada dia mais para que ferrovias, rodovias e armazenagem possam chegar próximo ao produtor”, afirmou.
Um dos projetos incluídos nessa lista de prioridade é de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) e cria uma política nacional de juventude e de sucessão no campo.
“As pessoas que moram na roça já estão todas acima de 50 anos. E é preciso que o governo federal, nós aqui, deputados e senadores, tenhamos medidas para incentivar o jovem a ficar no campo”, resumiu Silva.
Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Política
Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.
Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.
Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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