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Brasil fecha 2025 com mais de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos

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O trabalho doméstico com vínculo formal registrou 1.302.792 vínculos ativos, segundo estudo divulgado nesta sexta-feira (10) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com número ligeiramente inferior ao de 2024, quando foram feitos 1.343.792 registros formais, o setor permanece estável, mas registrou aumento na remuneração média real, que saiu de R$1.949,06 em dezembro de 2024 para R$ 2.047,92 em dezembro de 2025.

Os dados fazem parte do eSocial e estão disponíveis no Painel do Trabalho Doméstico. Segundo o estudo, as mulheres permanecem com forte presença na categoria, representando 88,64% do total de trabalhadores (1.154.128 vínculos), enquanto os homens correspondem a 11,36%.

Os números mostram ainda que, em relação à raça e cor, a maioria se autodeclara branca (44,54%) ou parda (41,56%), o que segundo o MTE evidencia a diversidade da força de trabalho no setor.

Serviços

Além disso, a ocupação de empregado doméstico nos serviços gerais concentra a maior parte dos vínculos, somando 991.391 registros, com remuneração média de R$ 1.952,44. Outras funções relevantes incluem babás, com 124.753 vínculos e média salarial de R$ 2.098,67.

Os cuidadores de idosos somam 75.908 vínculos e média salarial de R$ 2.281,78. Já os motoristas de carro de passeio registraram 20.061 vínculos e média de R$ 3.142,17. A maior remuneração média é observada na ocupação de enfermeiro, que, embora conte com apenas 453 vínculos, alcança R$ 4.813,10.

Em relação ao nível de escolaridade, a maioria possui ensino médio completo, somando 545.468 trabalhadores com este nível de formação. Os profissionais com nível fundamental incompleto vêm em seguida, com 350 mil, e os com o ensino fundamental completo ficaram em terceiro, com 218.794.

A maioria dos trabalhadores estão na faixa etária de 50 a 59 anos, com 450.516 vínculos. Em seguida vêm os trabalhadores na faixa etária de 40 a 49 anos, com 414.572. Os trabalhadores na faixa de 30 a 39 ficaram na terceira posição com 184.258.

Estados

Os estados de São Paulo, com 391.991; Minas Gerais, com 158.383 e Rio de Janeiro, com 140.772 vínculos, são os que mais empregam.

No Nordeste, estados como Bahia (68.589), Pernambuco (57.570) e Ceará (28.885) também apresentam participação expressiva. Já no Sul e no Centro-Oeste, Rio Grande do Sul (66.539), Paraná (56.126), e Goiás (54.469) se destacam, ainda que com volumes menores.

“Em termos de remuneração, há variações regionais importantes: os estados do Sudeste e do Sul tendem a registrar médias salariais mais elevadas, enquanto Norte e Nordeste apresentam valores inferiores, evidenciando desigualdades regionais que acompanham o mercado de trabalho brasileiro”, informou o MTE.



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Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

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Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.

Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas. 

Reação rápida

Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

Recomendações

Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.

No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.

A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.

O que muda

•   Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;

•   Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;

•   O monitoramento poderá durar até um ano;

•   Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;

•   O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;

•   Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.

Como funciona

Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.

Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

Bancos participantes

Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:

•   Caixa Econômica Federal;

•   Banco do Brasil;

•   Itaú Unibanco;

•   Nubank;

•   XP Investimentos.

Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

O que fazer?

Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:

•   Procurar um advogado imediatamente;

•   Verificar qual processo originou o bloqueio;

•   Identificar o valor retido;

•   Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;

•   Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

Documentos necessários

Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:

•   Extratos bancários;

•   Holerites;

•   Extratos do INSS;

•   Comprovantes de aposentadoria;

•   Recibos de aluguel;

•   Gastos médicos e despesas essenciais.

Valores protegidos

A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

•   Salários;

•   Aposentadorias;

•   Pensões;

•   Demais benefícios do INSS;

•   Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

Exceções previstas

A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:

•   Dívidas de pensão alimentícia;

•   Empréstimos consignados;

•   Ativos acima de 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, deste que não comprometa a subsistência da família.

Cuidados preventivos

Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:

•   Acompanhar processos judiciais no CPF;

•   Tentar renegociar dívidas antes da execução;

•   Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;

•   Guardar comprovantes de renda e movimentações;

•   Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.

Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.



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