Política
Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde
Política
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.
O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.
Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.
2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.
“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.
Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Política
Davi comemora autorização para busca de petróleo na costa do Amapá
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, celebrou em nota divulgada nesta sexta-feira (4) a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a perfuração de mais três poços exploratórios de petróleo na costa do Amapá. A Petrobras analisa se a exploração do combustível na Bacia da Foz do Amazonas é economicamente viável.
Para Davi, a autorização para a perfuração dos novos poços “é mais um passo importante para conhecermos a dimensão do potencial energético da nossa região”.
Em agosto, o parlamentar acompanhou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma visita ao navio-sonda da Petrobras que realiza a prospecção de petróleo em águas profundas na Margem Equatorial, na Foz do Amazonas.
Leia a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA
Recebo com muita alegria a autorização do Ibama para a Petrobras avançar na perfuração de mais três poços exploratórios na costa do Amapá. É mais um passo importante para conhecermos a dimensão do potencial energético da nossa região e uma conquista que renova a esperança de um novo ciclo de oportunidades para o povo amapaense e para o nosso Brasil.
Quando estive no navio-sonda da Petrobras, ao lado do presidente Lula e da presidente Magda Chambriard, reafirmei minha confiança nesse futuro.
Vamos seguir avançando com responsabilidade, segurança e respeito ao meio ambiente, conciliando desenvolvimento sustentável e soberania energética para transformar as riquezas do Amapá em benefícios concretos para a nossa população e para todo o país.
Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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