prefeito eleito de Cuiabá

ABILIO ESCOLHE VICE VÂNIA ROSA PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL E JOHNNY EVERSON PARA A CULTURA

O anúncio foi feito por meio de uma publicação nas redes sociais

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Foto: Reprodução/Instragram

O prefeito eleito Abilio Brunini (PL) revelou, na noite da última terça-feira (05), mais dois nomes para compor seu secretariado. A vice-prefeita Coronel Vânia Rosa (Novo) será responsável pela Secretaria de Assistência Social, e o músico Johnny Everson assumirá a recém-criada Secretaria de Cultura. Além disso, o prefeito anunciou a criação de uma nova secretaria, a de Inclusão e Acessibilidade.

O anúncio foi feito por meio de uma publicação nas redes sociais, onde o prefeito também destacou que a pasta da Cultura passará a ter status de secretaria própria.

De acordo com Abílio, Vânia Rosa, coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), possui experiência na área de Assistência Social, tendo atuado nesse setor durante sua carreira policial.

“Atuou com muita credibilidade na Assistência Social da PMMT. Além de ter uma visão séria e comprometida com a Assistência Social da nossa cidade”, escreveu Abilio no post.

Por outro lado, Johnny Everson foi escolhido para a Secretaria de Cultura devido à sua destacada atuação na cena cultural local. “Músico Atuante no setor de eventos e produções culturais”, disse.

Com a inclusão dos dois novos secretários, o time de Abilio Brunini já conta com seis nomes confirmados. São eles:

  • Lúcia Helena Barboza Sampaio (médica) – Secretária de Saúde
  • José Afonso Botura Portocarrero (arquiteto e urbanista) – Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento
  • Valdinir Paizza Topanotti (professor da UFMT) – Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
  • Ana Karla Costa (jornalista) – Secretária de Comunicação
  • Max Aguiar (jornalista) – Secretário Adjunto de Comunicação
  • Nivaldo de Almeida Carvalho Júnior (ex-presidente do Instituto Euvaldo Lodi – IEL-MT) – Sem função ou pasta definida até o momento.

 

 

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Dívidas rurais: projeto no Senado prevê refinanciamento; veja quem tem direito

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Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, como os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores  buscam acelerar um projeto que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas quem terá direito e quais são as condições previstas?

Quais os tipos de dívidas? O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.

Sem multa: os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Requisitos: para ter acesso ao crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • Estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, geadas ou tempestades.
  • A soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025.
  • Pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025.

O produtor também deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.

Taxas de juros

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

Prazo: o pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser ampliado para 15 anos.

Limite individual ou por cooperativa: produtores individuais poderão pegar até R$ 10 milhões emprestados; associações, cooperativas de produção e condomínios terão até R$ 50 milhões liberados.

Garantias: são aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo vedada a exigência de garantias adicionais.

Suspensão: ficam suspensos até a tomada do novo empréstimo vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.

Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento.

Qual será o valor total liberado? A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor de R$ 30 bilhões.

De onde vem o dinheiro? Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.

Quem vai operar? O BNDES e bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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