Ineficiência de serviços

Abilio critica empresas e compara demora nas obras do BRT com deficiência na coleta de lixo

Abilio falou que consórcio ‘ignora’ notificações do Governo, assim como empresa de lixo as da prefeitura

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Política

Foto: Michel Alvim/Secom-MT

O prefeito de Cuiabá criticou a demora na implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá, e comparou a situação do Governo do Estado com a da prefeitura no que se refere ao relacionamento com as empresas de prestação de serviço.

Mas também, não posso reclamar muito, porque aqui no município as empresas também parecem não levar a sério”, declarou.

O rítmo das obras do BRT tem criado amplo descontentamento, mas o mais indignado é o próprio governador Mauro Mendes (União), que já afirmou que tem “cobrado, apertado e notificado” o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos, Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia.

Nesta quinta-feira (23), Abilio denunciou trabalhadores “parados” no canteiro de obras da Avenida do CPA. “Ao passar pelo caminho eu reparei um monte de gente parada. Eram 9h e o cara sentado na mureta, conversando, mexendo o celular, o outro fazendo outro negócio”, descreveu.

Em Cuiabá, o maior descontentamento do prefeito é com a Locar Saneamento Ambiental, responsável pela coleta de lixo da capital. Para ele, o serviço não é prestado de maneira satisfatória, deixando muito entulho acumulado pelos bairros.

Somente nos 23 dias de gestão de Abilio, a Locar já recebeu inúmeras notificações da prefeitura exigindo a melhora da qualidade do serviço. Em resposta, a empresa se comprometeu em ampliar a frota de caminhões até o início de fevereiro.

Para solucionar os conflitos, o gestor municipal defendeu mudanças na legislação para que o rompimento de contratos possa ser feito com menos burocracia. Segundo ele, a medida beneficiaria tanto o Executivo Municipal quanto o Executivo Estadual.

“Eu estou fazendo várias notificações [à Locar], tem que dar prazo para responder e nisso já foram 20 dias. Imaginem o quanto isso demora para a população. No contrato com o BRT também deve ter essas dificuldades. Por mais que o governador esteja querendo romper o contrato, infelizmente ele fica impedido se não seguir todos os ritos”, comentou.

 

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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT



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