júri popular ou não?
STJ vai decidir se médica que atropelou, matou e fugiu vai ou não enfrentar o júri popular
Ela foi denunciada pelo crime e a Justiça tornou a médica ré pela morte de Francisco
Polícia
ATUALIZADA ÀS 09h25 – Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar recurso do Ministério Público do Estado (MPE) para decidir se a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, deve ser levada a júri popular. A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip, admitiu, em decisão do dia 26 de março, o recurso do MPE.
Assim, o STJ analisará se a despronúncia do crime violou lei federal e se a médica tem que ir a júri popular. O acidente que resultou na morte do verdureiro ocorreu na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, no dia 14 de abril de 2018. Letícia estava com o marido, também médico, voltando de uma festa por volta das 20h, quando atingiu a vítima, que terminava de atravessar a via.
Nas investigações pós acidente, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou que a velocidade média de impacto do veículo da médica, um Jeep Compass, era de aproximadamente 103 km/h. A médica não parou para prestar socorro e foi encontrada em um condomínio no bairro Jardim Itália, na capital, após uma testemunha seguir o veículo e informar a polícia. Letícia chegou a ser presa, mas foi solta dois dias depois. Desde então, permanece em liberdade, atuando como médica.
Na conclusão do inquérito foi apontado que a médica apresentava capacidade psicomotora comprometida por elevado estado de embriaguez. Ela foi denunciada pelo crime e a Justiça tornou a médica ré pela morte de Francisco. Em agosto de 2022, o juiz Flavio Miraglia havia determinado o júri popular para a médica. No entanto, a decisão foi revista em novembro do mesmo ano pelo juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que concluiu “que os fatos descritos na denúncia não se tratam de delitos dolosos contra a vida, mas de conduta culposa”.
O MPE entrou com recurso contra a decisão de Perri sob a tese de que, presentes indícios suficientes de autoria e materialidade de crime doloso contra a vida, compete ao Conselho de Sentença examinar a presença ou não do dolo eventual, enquanto lastro a tese defensiva de desclassificação para o tipo culposo. O recurso foi admitido pela desembargadora Maria Erotides e segue ao STJ.
Outro lado
Giovani Santin, advogado de Letícia, explicou que o TJ sempre analisa para remeter o processo ao STJ. A Justiça Estadual fez o despacho onde entende que a instância superior também deve analisar o caso, sendo um trâmite natural.
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