júri popular ou não?
STJ vai decidir se médica que atropelou, matou e fugiu vai ou não enfrentar o júri popular
Ela foi denunciada pelo crime e a Justiça tornou a médica ré pela morte de Francisco
Polícia
ATUALIZADA ÀS 09h25 – Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar recurso do Ministério Público do Estado (MPE) para decidir se a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, deve ser levada a júri popular. A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip, admitiu, em decisão do dia 26 de março, o recurso do MPE.
Assim, o STJ analisará se a despronúncia do crime violou lei federal e se a médica tem que ir a júri popular. O acidente que resultou na morte do verdureiro ocorreu na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, no dia 14 de abril de 2018. Letícia estava com o marido, também médico, voltando de uma festa por volta das 20h, quando atingiu a vítima, que terminava de atravessar a via.
Nas investigações pós acidente, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou que a velocidade média de impacto do veículo da médica, um Jeep Compass, era de aproximadamente 103 km/h. A médica não parou para prestar socorro e foi encontrada em um condomínio no bairro Jardim Itália, na capital, após uma testemunha seguir o veículo e informar a polícia. Letícia chegou a ser presa, mas foi solta dois dias depois. Desde então, permanece em liberdade, atuando como médica.
Na conclusão do inquérito foi apontado que a médica apresentava capacidade psicomotora comprometida por elevado estado de embriaguez. Ela foi denunciada pelo crime e a Justiça tornou a médica ré pela morte de Francisco. Em agosto de 2022, o juiz Flavio Miraglia havia determinado o júri popular para a médica. No entanto, a decisão foi revista em novembro do mesmo ano pelo juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que concluiu “que os fatos descritos na denúncia não se tratam de delitos dolosos contra a vida, mas de conduta culposa”.
O MPE entrou com recurso contra a decisão de Perri sob a tese de que, presentes indícios suficientes de autoria e materialidade de crime doloso contra a vida, compete ao Conselho de Sentença examinar a presença ou não do dolo eventual, enquanto lastro a tese defensiva de desclassificação para o tipo culposo. O recurso foi admitido pela desembargadora Maria Erotides e segue ao STJ.
Outro lado
Giovani Santin, advogado de Letícia, explicou que o TJ sempre analisa para remeter o processo ao STJ. A Justiça Estadual fez o despacho onde entende que a instância superior também deve analisar o caso, sendo um trâmite natural.
Polícia
Polícia Civil rastreia dinheiro da morte de advogado e comprova pagamento de R$ 215 mil pelo crime
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), avançou nas investigações sobre o homicídio do advogado Renato Nery, conseguindo identificar e prender os mandantes, intermediários e executores do crime, ocorrido em 5 de julho de 2024, em Cuiabá.
Durante a investigação, a Polícia Civil representou pela quebra de sigilo bancário, medida autorizada pelo Poder Judiciário, que permitiu rastrear o fluxo financeiro utilizado para o pagamento da execução.
As análises demonstraram que a investigada apontada como mandante do crime, realizou, no dia 4 de março de 2024, transferências que totalizam aproximadamente R$ 200 mil reais, valores que passaram inicialmente por contas de terceiros, em uma sequência de movimentações financeiras utilizadas para ocultar a origem e o destino final do dinheiro.
Na análise, também foi identificado que um outro investigado evitou receber diretamente os valores em sua conta, determinando que os recursos fossem movimentados por intermediários. Parte desse montante foi utilizada, no dia 5 de março de 2024, para a aquisição de um veículo Mercedes-Benz, no valor aproximado de R$ 115.000,00, registrado em nome de terceiro.
Ainda no mesmo dia, R$ 40 mil foram transferidos à mãe desse investigado, enquanto o restante do dinheiro foi, posteriormente, encaminhado à própria conta, em 06 de março de 2024.
Além dessas movimentações, foi identificado que no dia 8 de março a primeira investigada citada realizou um pagamento direto a esse segundo investigado citado, no valor de R$ 15 mil reais, totalizando aproximadamente R$ 215 mil reais movimentados em razão do crime.
Essas movimentações financeiras identificadas coincidem com os depoimentos prestados pelos envolvidos, que afirmaram que o valor ajustado para a execução do homicídio seria de aproximadamente R$ 200 mil reais.
Além do rastreamento financeiro, no dia 12 de março de 2024, um dos investigados prestou depoimento, confirmando toda a dinâmica do pagamento pelo crime, corroborando os elementos já demonstrados pela análise bancária.
A investigação identificou que o segundo investigado citado adotou mecanismos para ocultar a origem ilícita dos valores, utilizando de intermediários e movimentações financeiras fracionadas, caracterizando, em tese, a prática do crime de lavagem de dinheiro, pelo qual também deverá responder.
Diante do conjunto probatório reunido, especialmente o rastreamento do fluxo financeiro, os depoimentos colhidos e as demais diligências investigativas, a Polícia Civil concluiu que se trata de crime de mando, caracterizado pelo pagamento para a prática de homicídio qualificado.
O crime
Renato Nery morreu aos 72 anos, atingido por disparos de arma de fogo, no dia 5 de julho de 2024, na frente de seu escritório, na Capital.
A vítima foi socorrida e submetida a uma cirurgia em um hospital privado de Cuiabá, mas morreu horas depois do procedimento médico.
Desde a ocorrência, a DHPP realizou inúmeras diligências investigativas, com levantamentos técnicos e periciais, a fim de esclarecer a execução do advogado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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