Polícia
Polícia Civil prende membro de facção criminosa condenado a 40 anos de prisão
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A Polícia Civil cumpriu, na tarde dessa terça-feira (16.6), dois mandados de prisão em desfavor de um homem, de 36 anos, durante uma ação da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis.
O primeiro mandado refere-se à regressão cautelar de regime pelo crime de roubo qualificado, expedido pela Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. Conforme decisão judicial, o reeducando possui pena remanescente de 40 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A medida foi fundamentada, entre outros fatores, no reiterado descumprimento das condições impostas pelo monitoramento eletrônico, sendo registradas 77 violações da área de inclusão em apenas 90 dias.
O segundo mandado de prisão, de natureza preventiva, foi expedido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Rondonópolis, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
As ordens judiciais foram cumpridas após diligências investigativas realizadas pela DHPP, que também apura o envolvimento do suspeito em crimes de atribuição da especializada ocorridos no município. Durante os trabalhos de inteligência, os investigadores realizaram monitoramento no endereço vinculado ao investigado, localizado no bairro Jardim Progresso.
No local, a equipe identificou um veículo VW Up branco, estacionado nas proximidades da residência. Após vigilância discreta, os policiais observaram a chegada do investigado conduzindo uma motocicleta Honda CG 160 Titan preta. Em seguida, ele entrou rapidamente no automóvel e deixou o local em alta velocidade.
Após identificarem movimentações suspeitas, os investigadores passaram a acompanhar o suspeito de forma velada até o bairro Santa Clara. A abordagem foi realizada quando ele estacionou o veículo em uma empresa na Rua José Barriga.
No momento da abordagem, os policiais civis se identificaram e deram cumprimento às ordens judiciais. O investigado ainda tentou destruir seu aparelho celular, possivelmente visando impedir o acesso a informações de interesse investigativo, porém a ação foi prontamente contida pela equipe, que realizou sua imobilização e prisão.
Durante as diligências, foram apreendidos o veículo VW Up, a motocicleta Honda CG 160 Titan, a quantia de R$ 500 em espécie, uma tornozeleira de monitoramento eletrônico rompida, além de materiais comumente associados ao preparo e fracionamento de entorpecentes, entre eles uma balança de precisão, uma lâmina de estilete, um prato contendo resíduos de cocaína e cinco porções da mesma substância.
Após a prisão, o suspeito foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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