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Polícia Civil prende mais um foragido que roubou empresas no Distrito Industrial de Cuiabá
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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, prendeu, na segunda-feira (17.2), mais um criminoso procurado por envolvimento nos roubos circunstanciados a duas empresas de engenharia no Distrito Industrial da Capital.
O suspeito, que estava foragido, era um dos alvos da Operação Iron, deflagrada pela Derf de Cuiabá na última sexta-feira (14). Com essa nova prisão, todos os investigados que tiveram as prisões decretadas já foram presos.
O crime
Na noite de 19 de janeiro, os suspeitos armados invadiram as empresas de engenharia, renderam e amarram os vigilantes e roubaram diversos materiais e equipamentos. Durante a fuga, o grupo utilizou um caminhão para transportar a carga, mas o veículo atolou em uma via não pavimentada, forçando-os a fugir com os bens de menor volume e abandonar o caminhão.
Investigação
A partir da comunicação do roubo, a Derf Cuiabá iniciou as diligências e identificou o principal investigado. Na sequência da investigação, a equipe da delegacia especializada chegou aos demais integrantes da quadrilha, que tiveram as prisões temporárias representadas.
“A Polícia Civil reafirma o seu compromisso no combate ao crime organizado, garantir a segurança da população e manter a política do programa Tolerância Zero. As investigações prosseguem para identificar possíveis conexões do grupo com outros crimes na região”, destacou o delegado responsável pelas investigações, Daniel Machado.
Operação Iron
A ação foi deflagrada na sexta-feira (14) para cumprimento de mandados judiciais de prisão e de buscas e outras medidas cautelares contra os investigados, sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, três de prisão temporária e cinco medidas cautelares, todos em Cuiabá.
Os criminosos são investigados por roubo majorado e associação criminosa.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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