Polícia
Polícia Civil prende homem que foi condenado a 53 anos de prisão por estuprar e engravidar enteada
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A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (12.6), em Conquista D’Oeste, um homem, de 58 anos, condenado a 53 anos e quatro meses de prisão por estuprar e engravidar a enteada, à época com 15 anos, em Pontes e Lacerda.
O crime chegou ao conhecimento da Delegacia de Pontes e Lacerda em julho de 2013, quando a mãe da vítima acionou a polícia informando que a filha havia contado que era abusada pelo padrasto desde os sete anos de idade.
Segundo o relato da vítima, desde o último ano os abusos haviam piorado e chegado à conjunção carnal. Ela afirmou que era ameaça pelo padrasto, que afirmava que iria matá-la e também à sua mãe, por isso nunca havia contado sobre o que sofria.
No entanto, a menstruação da menina atrasou e a mãe desconfiou de uma possível gravidez. Ela levou a adolescente para fazer um exame e deu positivo. Ao questionar a filha quem era o pai, a menina contou que era o padrasto e contou o que vinha sofrendo por todos os anos.
O caso foi investigado pela Delegacia de Pontes e Lacerda, o suspeito foi indiciado por estupro de vulnerável e condenado a 53 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. No entanto, ele só foi localizado nesta sexta-feira (12.06), em Conquista D’Oeste.
O delegado Gabriel Chadud destacou o empenho da equipe policial na localização e captura do condenado.
“Parabenizo a equipe pelo excelente trabalho realizado. Após diligências, conseguimos localizar e prender o condenado em Conquista D’Oeste, a cerca de 89 quilômetros de Pontes e Lacerda. Essa prisão representa uma resposta importante da Polícia Civil à sociedade e à vítima, garantindo o cumprimento da condenação imposta pela Justiça”, afirmou.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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