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Poconé: Polícia Civil retira 32 toneladas de sucata em operação Limpa Pátio Poconé

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Da Redação

Aproximadamente 32 toneladas de sucata depositada no pátio da antiga Delegacia de Polícia de Poconé (104 km ao Sul), local em que atualmente funciona a Cadeia Pública local, foram retiradas pela Polícia Judiciária Civil em parceria com a sociedade organizada, após autorização expedida pela Justiça.

A operação denominada “Limpa Pátio Poconé” foi realizada durante dois dias, quarta e quinta-feira (28 e 29.08), resultando em um pátio devidamente limpo próximo a Cadeia Pública.

Além da preservação ao meio ambiente, o trabalho de limpeza e arrumação gerou um lucro de R$ 12 mil, pelo material reciclado, pagos em espécie pela empresa VW Peças e depositado em conta judicial vinculada ao processo.

Ha cinco anos, desde que a Polícia Civil de Poconé se mudou para o novo endereço, foi deixado no pátio onde atualmente funciona a Cadeia Pública da cidade, o passivo da Delegacia de `Polícia que ao longo do tempo, se transformou em sucata.

Na intenção de resolver o problema do acúmulo de veículos referentes as apreensões de muitos anos, o delegado de Poconé, João Eduardo Alencar, passou a buscar por ajustes junto a estabelecimentos de ferro velho, visando resolver o encalce dos entulhos aglomerados no local.

Após várias tratativas e mediante autorização judicial para se desfazer das antigas apreensões, foi acordado com a empresa VW Peças de Várzea Grande, para remoção do entulho. Para concretização da tarefa foi necessário a utilização de tratores, escavadeira e caminhões, que retiraram do pátio aproximadamente 32 toneladas de ferro velho.

Conforme o delegado João Eduardo Alencar, pela entrega da sucata para reciclagem, o proprietário da VW Peças pagou o valor  R$ 12 mil, quantia bem maior que o estimado inicialmente.

“Assim, com ajuda de máquinas adequadas e apoio de mão de obra contratada e de reeducandos, ao longo dos dois dias, todos os veículos foram retirados do pátio. Alguns que ainda possuíam seus números de chassis, que foram limpos e recortados, para comunicação junto ao Departamento de Trânsito (Detran)”, destacou João Eduardo Alencar.

A operação “Limpa pátio Poconé” foi acompanhada por representantes do Ministério Público e Poder Judiciário.

Fonte: PJC-MT / Fotos: PJC-MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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