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Nova Bandeirantes: Cerca de 250 kg de cocaína são encontrados enterrados em propriedade rural

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Da Redação

Uma operação conjunta entre a Polícia Federal (PF), Polícia Militar (PM) e Polícia Judiciária Civil (PJC) apreendeu cerca de 295 kg de cocaína, o entorpecente foi encontrado em uma propriedade rural na cidade de Nova Bandeirantes (830 km de Cuiabá).

Ainda foi utilizada na operação uma aeronave do Comando de Operações Aéreas da Polícia Federal (COAP), o uso da aeronave foi necessário para realizar a coleta de dados que levassem as autoridades até pistas de pouso clandestinas.

Em uma das propriedades sobrevoadas foi encontrada uma pista clandestina que estaria sendo utilizada para o transporte aéreo de entorpecentes, inclusive foi constatado que a pista havia sido utilizada recentemente.

Um mandado de busca e apreensão foi expedido pelo juiz da comarca de Nova Monte Verde (946 km de Cuiabá), após irem até a propriedade os policiais realizaram a apreensão de sinalizadores de pista para pouso noturno, uma bomba elétrica para abastecimento de aeronaves, os policiais ainda prenderam o caseiro da fazenda que não teve o nome divulgado. De acordo com as informações, o home tinha um mandado de prisão em aberto por homicídio.

Os policiais ainda encontraram na propriedade, vários fardos de cocaína na forma de sal cloridato que estavam enterrados na cabeceira da pista de pouso, além de outros locais na fazenda.

A polícia continua investigando o caso para tentar identificar os integrantes da quadrilha. Foto: PF

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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