Polícia
Nesta segunda-feira (02) a PM reinaugura sede do Programa de Resistência às Drogas
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Da Redação
A Polícia Militar inaugura na segunda-feira (02.09) as novas instalações do Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas). O prédio, onde funciona a coordenação do maior programa de prevenção às drogas, passou por reforma e obras de adequação e melhorias. A solenidade de reinauguração está marcada para 9 horas.
A sede do Proerd permanece no mesmo endereço, localizado na Rua Dr. Hélio Ribeiro, bairro Paiaguás, no entorno do Centro Político Administrativo, área onde também estão sediados o CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) e o Conselho de Entorpecentes (Conen).
Parceria com órgãos públicos e a iniciativa privada permitiram que o local fosse transformado em um centro de planejamento, coordenação, acompanhamento e armazenagem do material didático utilizado nos cursos.
Além de adequação para instalação de sistema de ar condicionado, da reforma das instalações elétrica e hidráulica e da estética do prédio, foi criado um espaço próprio para receber e organizar o material didático, que segue para as escolas subsidiando os instrutores e alunos.
Neste semestre letivo, o Proerd, sob a coordenação da Polícia Militar, está ministrando cursos simultaneamente em mais de 100 escolas de 60 municípios. Desde 2000, quando foi instituído em Mato Grosso, já formou 340 mil estudantes no curso de resistência às drogas. Atualmente o programa está sob a coordenação do tenente-coronel Darwin Salgado Germano.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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