CASO ZAMPIERI

Lobista tem recurso negado pelo STF e processo sobre venda de sentenças segue no CNJ

A investigação apura um suposto esquema de venda de sentenças no Poder Judiciário de Mato Grosso, com base em informações obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023

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Polícia

Foto: Reprodução/Internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, rejeitou o recurso apresentado pela defesa do empresário e lobista Andreson Oliveira Gonçalves, que solicitava a suspensão de uma Reclamação Disciplinar em andamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A investigação apura um suposto esquema de venda de sentenças no Poder Judiciário de Mato Grosso, com base em informações obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em frente ao seu escritório, localizado no Bosque da Saúde, em Cuiabá.

Andreson Oliveira Gonçalves foi um dos alvos da Operação Última Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em 24 de outubro de 2024. Apontado como lobista, ele teria acumulado uma grande fortuna em Brasília ao longo da última década. Seu nome foi divulgado pela revista Veja, devido aos seus amplos acessos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à estreita relação, evidenciada por trocas de mensagens, com o advogado Roberto Zampieri.

No habeas corpus, a defesa de Andreson argumentou que as autoridades investigativas e processuais ultrapassaram os limites constitucionais e legais ao acessarem os dados do celular de Roberto Zampieri. Os advogados também sustentaram que Zampieri estava ativamente exercendo a advocacia até o momento de sua morte, mantendo contato com seus clientes, e que a análise dos dados do celular configuraria uma violação do sigilo profissional.

Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin explicou que a análise dos dados do celular de Zampieri foi autorizada por uma decisão judicial prévia e considerou válida a extração das provas. Zanin ressaltou que, no contexto das práticas ilícitas investigadas, a inviolabilidade do sigilo profissional não é absoluta, não se aplicando a coautores ou envolvidos em crimes, como no caso de Zampieri. O ministro também mencionou uma jurisprudência que permite, conforme o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que a autoridade judiciária competente determine a quebra do sigilo profissional quando necessário para a apuração de infrações penais.

A inviolabilidade profissional do advogado não é absoluta, de modo que o próprio Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) permite que a autoridade judiciária
competente, em decisão motivada, decrete a quebra da prerrogativa”, diz trecho da jurisprudência utilizada por Zanin na decisão. 

No entanto, o ministro afirmou a legalidade das provas obtidas de maneira lícita e rejeitou o habeas corpus.

“Registro a legalidade do encontro fortuito de provas licitamente obtidas, na linha da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (…) Ante o exposto, denego a ordem”, concluiu.

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Polícia Civil prende em flagrante vizinho por feminicídio de jovem em Tangará da Serra

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O autor de crime de estupro e feminicídio contra uma jovem, de 23 anos, em Tangará da Serra, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (12.5), em investigações conduzidas pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa da Delegacia Municipal e Delegacia Especializada de Defesa da Mulher do município. O suspeito, de 35 anos, era vizinho da vítima e responderá pelo crime de feminicídio e também por estupro.

A vítima Clara Vitória da Silva teve o corpo localizado na manhã de terça-feira (12), em sua residência, no bairro Vila Esmeralda. No local, os policiais constataram a extrema violência empregada contra a vítima, que apresentava graves lesões contusas na região da cabeça, além de indícios de violência sexual.

Durante os levantamentos preliminares, testemunhas relataram que tiveram contato com a vítima até por volta das 21 horas, momento em que ela deixou de responder às mensagens. A partir das 22 horas, o telefone da jovem já não recebia mais chamadas ou mensagens.

Com base nas informações, os investigadores cruzaram dados com registros captados por câmeras de segurança da vizinhança, identificando sons compatíveis com agressões físicas entre 21h15 e 21h50, período que coincide com a interrupção da comunicação da vítima.

Após análise de mais de 15 horas de imagens de monitoramento, os policiais identificaram um homem circulando pela região, que foi flagrado arremessando objetos sobre o muro de uma oficina mecânica próxima à residência da vítima. No local indicado pelas imagens, a equipe encontrou dois aparelhos celulares danificados, uma cédula de R$ 50 e um cartão bancário em nome do esposo da vítima.

A análise técnica das imagens demonstrou ainda que o suspeito não deixou o perímetro da rua, restringindo sua localização a uma das três residências existentes no trecho monitorado, entre elas a casa do investigado, situada em frente à residência da vítima. Com a possível identificação dos suspeitos, os policiais descobriram que dias antes do crime, o suspeito havia enviado mensagens de conteúdo obsceno para a vítima, para causar temor.

Diante dos indícios reunidos, os policiais seguiram até a residência do suspeito, onde localizaram as roupas utilizadas no momento do crime, conforme registrado pelas câmeras de segurança. A camiseta branca apresentava sinais de lavagem recente, porém ainda possuía vestígios semelhantes a sangue.

Considerando os elementos apurados durante a investigação, a posse de objetos relacionados à vítima e as evidências encontradas na residência, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis. O aparelho celular do investigado também foi apreendido e será analisado no decorrer das investigações.

O flagrante foi lavrado na Delegacia de Tangará da Serra, sendo posteriormente, o suspeito colocado à disposição da Justiça. O procedimento foi encaminhado à Delegacia Especializada da Mulher do Município para continuidade das investigações em inquérito policial.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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