Polícia
Juara: Dois suspeitos de manter família de gerente de banco como refém são mortos após confronto
Polícia
Da Redação
Dois suspeitos de fazerem um gerente de um banco juntamente com a família como reféns durante um assalto na cidade de Juara (690 km de Cuiabá) foram mortos após um confronto com policiais militares, nesta quinta-feira (05).
De acordo com as informações, os quatro criminosos que participaram da ação fugiram para uma fazenda no município de Porto dos Gaúchos (644 km de Cuiabá) com o dinheiro que foi subtraído das vítimas após 14 horas mantendo familiares como reféns.
Após um trabalho de investigação os policiais se deslocaram até a propriedade onde os criminosos estavam escondidos e no momento que chegavam foram recebidos a tiros, houve um confronto que deixou dois dos quatro suspeitos mortos.
Os policiais ainda conseguiram prender um dos assaltantes e outro conseguiu fugir dos policiais após se embrenhar em um matagal. A polícia está fazendo buscas na região para tentar encontrar o fugitivo, porém até o momento ele não foi localizado. O nome dos mortos, assim como do criminoso preso não foram divulgados.
O crime
Na última terça-feira (03), três homens armados abordaram o gerente de uma cooperativa de crédito no momento que ele saia de casa, após a abordagem o mesmo foi levado para o interior da residência juntamente com sua família.
Os criminosos mantiveram a esposa e o filho do gerente como reféns durante 14 horas enquanto isso, o gerente foi levado por um dos bandidos para realizar saques em caixas eletrônicos.
De acordo com as informações, após realizar os saques os bandidos saíram em um veículo levando a esposa e o filho que foram liberados momentos depois em um local distante da cidade, desde então a polícia vinha investigando o caso e conseguiu chegar aos criminosos nesta quinta-feira.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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