Polícia
Jaciara: Jovem de 23 anos morre afogado na Cachoeira da Mulata
Polícia
Da Redação
Um homem identificado como Matheus Gomes da Silva, 23 anos, morreu após se afogar no Complexo Turístico Cachoeira da Mulata, na cidade de Jaciara (145 km de Cuiabá).
De acordo com as informações, o jovem não sabia nadar e por conta disso teria se afogado por volta das 15h20 enquanto tomava banho. Ainda de acordo com as informações, o jovem foi puxado por um “rebojo” e desapareceu.
O corpo de Matheus somente foi avistado, após um banhista ver o corpo boiando, o Corpo de Bombeiros, chegou a tentar reanimar a vítima, porém sem sucesso. O corpo do jovem foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) onde passou por exame de necropsia.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
Cidades6 dias atrásPivetta cobra providências de prefeita após vídeo de diretor do DAE recebendo dinheiro
-
Política7 dias atrásCRE aprova marco da OIT sobre saúde e segurança no trabalho
-
Política4 dias atrásEleições: propaganda eleitoral começa neste domingo
-
Cidades5 dias atrás“Não venham dizer que é eleitoreira”, dispara Wellington sobre operação contra Mauro
-
Cidades6 dias atrásSinfra avança na compra de equipamentos para Aliança pela Água em VG, afirma Pivetta
-
Política6 dias atrásCMO aprova crédito extra para atender vítimas de desastres climáticos
-
Política7 dias atrásSenado celebrará criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial
-
Política5 dias atrásMP visa combate à fome de populações afetadas por mudanças climáticas


Você precisa estar logado para postar um comentário Login