Polícia
Empresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (14), o empresário Idirley Alves Pacheco a 22 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei, Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, conhecido como “Boi”. O julgamento durou cerca de 12 horas e também resultou na condenação pelos crimes de sequestro e coação de testemunhas.
Everton foi morto no dia 11 de julho de 2025, na região do bairro Paiaguás, na Capital. À época, as investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que o crime foi motivado por ciúmes, após a vítima iniciar um relacionamento com a ex-companheira do empresário.
Idirley não aceitava o fim do relacionamento e já havia sido alvo de denúncia e pedido de medida protetiva por parte da ex-mulher semanas antes do crime. Para atrair a vítima, ele pediu ajuda sob o pretexto de guardar uma caminhonete Volkswagen Amarok, alegando que o carro poderia ser alvo de busca e apreensão.
Durante o deslocamento, Everton foi rendido dentro da caminhonete e mantido sob ameaça. O veículo acabou colidindo com outro carro e, na sequência, o ex-atleta foi atingido por seis disparos de arma de fogo, a maioria pelas costas e a curta distância. O crime ocorreu em via pública.
As investigações também apontaram que, após o homicídio, o empresário teria ameaçado familiares da ex-companheira por meio de videochamadas, com o objetivo de impedir que prestassem depoimento.
No julgamento, os jurados reconheceram que o assassinato foi cometido por motivo torpe, com uso de meio que aumentou o sofrimento da vítima e de forma que dificultou qualquer chance de defesa. Também foi considerado que Everton teve a liberdade restringida antes de ser morto, o que caracterizou o sequestro.
O réu foi mantido preso e não poderá recorrer em liberdade. A Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Além da prisão, Idirley Alves Pacheco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 60 salários mínimos aos familiares da vítima. Segundo o promotor de Justiça Samuel Frungilo, a medida “reconhece o sofrimento causado à família e os impactos provocados pelo crime”.
Polícia
Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro
Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.
Apuração
As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.
No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.
No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.
A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.
Responsabilização Criminal
A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
Denúncia
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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