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Empresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (14), o empresário Idirley Alves Pacheco a 22 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei, Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, conhecido como “Boi”. O julgamento durou cerca de 12 horas e também resultou na condenação pelos crimes de sequestro e coação de testemunhas.

Everton foi morto no dia 11 de julho de 2025, na região do bairro Paiaguás, na Capital. À época, as investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que o crime foi motivado por ciúmes, após a vítima iniciar um relacionamento com a ex-companheira do empresário.

Idirley não aceitava o fim do relacionamento e já havia sido alvo de denúncia e pedido de medida protetiva por parte da ex-mulher semanas antes do crime. Para atrair a vítima, ele pediu ajuda sob o pretexto de guardar uma caminhonete Volkswagen Amarok, alegando que o carro poderia ser alvo de busca e apreensão.

Durante o deslocamento, Everton foi rendido dentro da caminhonete e mantido sob ameaça. O veículo acabou colidindo com outro carro e, na sequência, o ex-atleta foi atingido por seis disparos de arma de fogo, a maioria pelas costas e a curta distância. O crime ocorreu em via pública.

As investigações também apontaram que, após o homicídio, o empresário teria ameaçado familiares da ex-companheira por meio de videochamadas, com o objetivo de impedir que prestassem depoimento.

No julgamento, os jurados reconheceram que o assassinato foi cometido por motivo torpe, com uso de meio que aumentou o sofrimento da vítima e de forma que dificultou qualquer chance de defesa. Também foi considerado que Everton teve a liberdade restringida antes de ser morto, o que caracterizou o sequestro.

O réu foi mantido preso e não poderá recorrer em liberdade. A Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena.

Além da prisão, Idirley Alves Pacheco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 60 salários mínimos aos familiares da vítima. Segundo o promotor de Justiça Samuel Frungilo, a medida “reconhece o sofrimento causado à família e os impactos provocados pelo crime”.



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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