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Senado analisa MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para baratear diesel

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Na próxima semana, o Senado deve analisar a medida provisória que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP 1.344/2026 tem validade até quinta-feira (16).

Aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (8), a matéria utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026. Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento aos produtores e importadores de óleo diesel segundo as regras das medidas provisórias 1.340/2026 e 1.349/2026.

Subsídios

A MP 1.349/2026 concedeu subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal, para mitigar o impacto do conflito no Golfo Pérsico sobre o abastecimento de combustíveis no Brasil.

Um subsídio menor, desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro, já havia sido criado pela MP 1.340/2026. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1.349/2026 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

De 12 de março até 6 de abril (um dia antes da edição da MP 1.349), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Depois, veio o aumento do subsídio, com a MP 1349 (R$ 1,20 por litro do combustível importado). Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1.344/2026 ou até 31 de dezembro – o que ocorrer primeiro.

A MP 1.340 perdeu a validade na quinta-feira (9). Já a MP 1.349, que ainda precisa ser analisada no Congresso, tem validade até o dia 20 de agosto.

Acordo frustrado

Apesar de Estados Unidos e Irã terem anunciado um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz originaram reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações sobre o programa nuclear iraniano. A retomada do conflito fez o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade a realizarem ações de conscientização para combater a adultização de crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 6069/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).

O substitutivo retirou do projeto original a definição legal de adultização, a obrigação de as escolas incluírem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares. Em seu lugar, o texto passou a prever apenas ações educativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.

Ao justificar as mudanças, Dagoberto Nogueira argumentou que o conceito de adultização previsto no texto original é subjetivo e pode gerar diferentes interpretações.

“O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização, evitando a imposição de obrigações excessivamente específicas”, afirmou o relator.

Ele também defendeu a autonomia das escolas para definirem sua linha pedagógica. “Embora seja desejável que as escolas promovam ações de conscientização, a definição sobre conteúdos pedagógicos deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, conforme os princípios que regem a educação nacional”, disse.

A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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