Polícia Federal
Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras
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O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para clientes do sexo feminino. A modalidade, denominada Bandeira Rosa, deve ser disponibilizada de forma clara e destacada nas plataformas, garantindo às usuárias o direito de escolha no momento da solicitação da viagem.
A adesão das motoristas à modalidade será voluntária, sendo proibida qualquer penalização ou restrição profissional para aquelas que decidirem não participar ou que atuarem em outras categorias do aplicativo.
O texto define que a Bandeira Rosa é uma ação afirmativa para proteção e promoção da igualdade, não configurando discriminação de gênero ou reserva de mercado.
As empresas deverão verificar a identidade das usuárias e motoristas seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e informar que a modalidade é uma medida adicional de proteção.
A autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), argumenta que a proposta responde ao receio de violência enfrentado por mulheres no transporte urbano. “A iniciativa nasce da constatação de uma realidade social persistente: milhões de mulheres brasileiras enfrentam, diariamente, situações de assédio, constrangimento e medo em seus deslocamentos urbanos”, diz a deputada.
O descumprimento da medida sujeitará as empresas a sanções previstas em regulamentação federal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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