Polícia Federal
Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais
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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.
A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.
Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.
Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso.
Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.
Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa.
“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.
Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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PL afasta Cláudio Ferreira do comando em Rondonópolis e ameaça expulsão após apoio a Pivetta
O apoio do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) abriu uma crise dentro do PL de Mato Grosso. Filiado ao partido que lançou o senador Wellington Fagundes como candidato ao Governo do Estado, Cláudio decidiu não seguir o palanque da própria legenda e declarou publicamente apoio ao principal adversário do correligionário.
A decisão provocou reação da direção estadual do PL. O presidente do partido em Mato Grosso, Ananias Filho, anunciou que Cláudio foi destituído do comando do diretório municipal de Rondonópolis e afirmou que a legenda irá exigir sua saída do partido.
Segundo Ananias, a postura do prefeito representa uma quebra da orientação partidária durante a campanha eleitoral. O dirigente chegou a classificar Cláudio como “traidor” e afirmou que não pretende abrir espaço para negociação enquanto o prefeito mantiver o apoio à candidatura de Pivetta.
Caso Cláudio Ferreira não deixe voluntariamente o PL, a direção estadual deverá instaurar um processo disciplinar, que poderá resultar na expulsão do prefeito da legenda. A medida formaliza o rompimento político entre o prefeito de Rondonópolis e a cúpula partidária.
Cláudio, por sua vez, já havia antecipado que seu posicionamento poderia ter consequências. Ao declarar apoio a Pivetta, afirmou estar disposto a “pagar o preço” pela decisão e defendeu que os partidos devem estar a serviço das pessoas, e não o contrário.
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