Polícia Federal
Polícia Federal prende duas pessoas por tráfico de aves silvestres em Roraima
Polícia Federal
Boa Vista/RR. A Polícia Federal prendeu em flagrante, na manhã deste sábado (14/2), dois homens por crime ambiental relacionado ao tráfico interestadual de animais silvestres, no município de Boa Vista, em Roraima.
A investigação teve início após a identificação de movimentações suspeitas ligadas à comercialização ilegal de aves silvestres. Durante as diligências, os policiais federais localizaram uma residência que, em tese, vinha sendo utilizada para o armazenamento irregular dos animais, com indícios de atividade criminosa de cunho comercial.
No imóvel, foram encontradas cerca de 350 aves silvestres da espécie canário‑da‑terra (Sicalis flaveola), mantidas em cativeiro, em gaiolas inadequadas e em condições de maus‑tratos, além de materiais utilizados para o transporte dos animais.
Os envolvidos, que possuem registros anteriores por crimes contra a fauna, foram conduzidos à Polícia Federal e autuados em flagrante pelos crimes de manter e comercializar animais silvestres sem autorização, maus‑tratos a animais e receptação qualificada.
Comunicação Social da Polícia Federal em Roraima
Whatsapp: (95) 98407‑9833
E‑mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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