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Polícia Federal deflagra Operação Hórus 10 contra crimes de abuso sexual infantojuvenil pela internet

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Ribeirão Preto/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (3/2), a Operação Hórus 10, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão e de mandado de prisão preventiva em Guariba/SP, no âmbito de investigação sobre crimes de exploração sexual infantojuvenil. 

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, o investigado teria se passado por uma adolescente entre outubro de 2021 e setembro de 2023, utilizando perfil falso nas redes sociais, para induzir menores de idade a produzir e a compartilhar material de conteúdo sexual explícito. As apurações identificaram, até o momento, ao menos cinco vítimas, todas menores de 14 anos à época dos fatos.

O investigado foi conduzido à Polícia Federal e formalmente inquirido, na presença de sua advogada. Ele está sendo investigado pela prática, em tese, dos crimes de indução de menores à produção de material sexual explícito; de indução de adolescente à exibição sexual por meio eletrônico; de compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil e de armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil.  

O aparelho celular apreendido será submetido à perícia criminal, e as investigações prosseguem para identificar eventuais outras vítimas. A Polícia Federal reforça que denúncias de crimes dessa natureza podem ser feitas pelo Disque 100 ou diretamente às autoridades policiais. 

A operação faz parte das ações permanentes da Polícia Federal para cessação da propagação de material de abuso sexual infantojuvenil na web. Com a utilização de avançadas ferramentas tecnológicas e de diferentes meios de obtenção de provas, foi possível rastrear a atuação do investigado na rede mundial de computadores. 

Ressalta-se a importância da participação da sociedade ao denunciar toda e qualquer forma de violência praticada contra crianças e adolescentes. Cada denúncia pode salvar uma vida e interromper um ciclo de abuso. A união entre autoridades e sociedade é fundamental para proteger aqueles que não podem se defender.

Nomenclatura e alerta 

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores. 

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.  

É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas. 

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Contato: (11) 3538-5013
E-mail: [email protected]

 

Fonte: Polícia Federal



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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