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Polícia Federal deflagra Operação Hórus 10 contra crimes de abuso sexual infantojuvenil pela internet

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Ribeirão Preto/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (3/2), a Operação Hórus 10, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão e de mandado de prisão preventiva em Guariba/SP, no âmbito de investigação sobre crimes de exploração sexual infantojuvenil. 

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, o investigado teria se passado por uma adolescente entre outubro de 2021 e setembro de 2023, utilizando perfil falso nas redes sociais, para induzir menores de idade a produzir e a compartilhar material de conteúdo sexual explícito. As apurações identificaram, até o momento, ao menos cinco vítimas, todas menores de 14 anos à época dos fatos.

O investigado foi conduzido à Polícia Federal e formalmente inquirido, na presença de sua advogada. Ele está sendo investigado pela prática, em tese, dos crimes de indução de menores à produção de material sexual explícito; de indução de adolescente à exibição sexual por meio eletrônico; de compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil e de armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil.  

O aparelho celular apreendido será submetido à perícia criminal, e as investigações prosseguem para identificar eventuais outras vítimas. A Polícia Federal reforça que denúncias de crimes dessa natureza podem ser feitas pelo Disque 100 ou diretamente às autoridades policiais. 

A operação faz parte das ações permanentes da Polícia Federal para cessação da propagação de material de abuso sexual infantojuvenil na web. Com a utilização de avançadas ferramentas tecnológicas e de diferentes meios de obtenção de provas, foi possível rastrear a atuação do investigado na rede mundial de computadores. 

Ressalta-se a importância da participação da sociedade ao denunciar toda e qualquer forma de violência praticada contra crianças e adolescentes. Cada denúncia pode salvar uma vida e interromper um ciclo de abuso. A união entre autoridades e sociedade é fundamental para proteger aqueles que não podem se defender.

Nomenclatura e alerta 

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores. 

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.  

É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas. 

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Contato: (11) 3538-5013
E-mail: [email protected]

 

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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