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PF reprime crimes contra a Caixa Econômica Federal

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São José dos Campos/SP. Nesta terça-feira (20/1), a Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão no âmbito de investigação voltada à repressão dos crimes de associação criminosa e estelionato praticados em detrimento da Caixa Econômica Federal.

A investigação faz parte de uma série de inquéritos policiais onde são investigadas pessoas que utilizaram documentos falsos, em nome de terceiros, para abertura de contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal no eixo Jacareí/SP – Taubaté/SP e obtenção de valores a título de empréstimos, sendo estes valores transferidos, na sequência, para várias outras contas bancárias de “laranjas”, denominadas contas de passagem, e posteriormente sacados por integrantes da quadrilha.

Somente nesta região, o prejuízo à Caixa atinge mais de meio milhão de reais. Nesta fase das investigações, iniciadas em junho de 2023, as ações tiveram como alvos duas pessoas identificadas como responsáveis pelo uso de documentos falsos para abertura das contas bancárias e contratação de empréstimos.

Foram apreendidos aparelhos celulares que serão periciados e analisados em busca de informações que possam contribuir para a identificação dos demais membros da associação criminosa, além de documentos falsos utilizados para a prática do crime.

Comunicação Social da Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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