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Pedro Taques, Popó e Antero são multados por ataques contra Mauro Mendes
A Justiça Eleitoral aplicou, nesta quinta-feira (27), multas que somam R$ 120 mil contra o jornalista Antero Paes de Barros, o blogueiro Popó Pinheiro e o advogado e ex-governador Pedro Taques, por publicações consideradas ofensivas contra o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil). As decisões entenderam que os conteúdos ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuírem a Mauro práticas criminosas sem comprovação.
No caso de Antero, responsável pelo portal PNB Online, a multa foi fixada em R$ 55 mil. O julgamento envolveu quatro impulsionamentos considerados irregulares e sete publicações classificadas como ilícitas, incluindo conteúdos que chamavam Mauro de “corrupto”, “caloteiro” e “ladrão de dinheiro público”, além de associações a organizações criminosas. Para a Justiça Eleitoral, há diferença entre noticiar investigações ou suspeitas e apresentar acusações como fatos já comprovados.
Já Popó Pinheiro foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil. O processo analisou publicações do quadro “Oi Mauro”, relacionadas, entre outros temas, ao acordo de R$ 308 milhões envolvendo a empresa Oi. A decisão também considerou conteúdos direcionados à primeira-dama e candidata a deputada federal Virginia Mendes, com a magistrada apontando que as postagens avançaram para ataques de caráter pessoal e familiar.
No caso de Pedro Taques, a nova condenação resultou em multa de R$ 15 mil, após análise de três publicações. Segundo a reportagem, o ex-governador já havia acumulado anteriormente R$ 70 mil em penalidades, chegando agora a R$ 85 mil. O relator do processo entendeu que as mensagens analisadas estabeleceram associação direta entre Mauro e práticas como roubo e favorecimento ilícito, extrapolando o direito à crítica e à fiscalização política.
As decisões reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral de que críticas, denúncias e questionamentos fazem parte do debate político, mas a atribuição direta de crimes sem respaldo formal ou comprovação pode configurar propaganda eleitoral negativa irregular. Os julgamentos também chamaram atenção para o uso de impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdos negativos contra adversários, prática vedada pela legislação eleitoral.
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