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PF fiscaliza segurança privada em Pernambuco

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Recife/PE. A Polícia Federal realizou, no último sábado (24/1), uma operação de fiscalização da atividade de segurança privada durante a 86ª Festa de São Félix de Cantalice, no município de Camocim de São Félix/PE. O foco da ação foi verificar a regularidade das empresas contratadas e o registro dos profissionais atuantes no local. 

Novo Marco Legal: Lei nº 14.967/2024

A operação ganha relevância especial com a vigência do Estatuto da Segurança Privada, que passou a vigorar em setembro de 2024. A nova legislação modernizou o setor e fortaleceu o combate à segurança clandestina. O Estatuto busca profissionalizar o atendimento e evitar abusos ou despreparo técnico.

O descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar sérias consequências, tanto para quem presta o serviço quanto para quem contrata. As sanções previstas incluem: multas administrativas que podem chegar a R$ 15 mil; cancelamento imediato da autorização de funcionamento; e responsabilização criminal, com penas que podem atingir quatro anos de reclusão para infrações graves.

A Polícia Federal alerta que promotores de eventos e gestores municipais devem exigir, no ato da contratação, o Certificado de Segurança e a Revisão de Autorização de Funcionamento das empresas. Além disso, os vigilantes devem portar a Carteira Nacional de Vigilante (CNV) válida.

Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco
Tel.: (81) 2137-4076
E-mail: [email protected]

 

 



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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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