Polícia Federal
PF fiscaliza segurança privada em Pernambuco
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Recife/PE. A Polícia Federal realizou, no último sábado (24/1), uma operação de fiscalização da atividade de segurança privada durante a 86ª Festa de São Félix de Cantalice, no município de Camocim de São Félix/PE. O foco da ação foi verificar a regularidade das empresas contratadas e o registro dos profissionais atuantes no local.
Novo Marco Legal: Lei nº 14.967/2024
A operação ganha relevância especial com a vigência do Estatuto da Segurança Privada, que passou a vigorar em setembro de 2024. A nova legislação modernizou o setor e fortaleceu o combate à segurança clandestina. O Estatuto busca profissionalizar o atendimento e evitar abusos ou despreparo técnico.
O descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar sérias consequências, tanto para quem presta o serviço quanto para quem contrata. As sanções previstas incluem: multas administrativas que podem chegar a R$ 15 mil; cancelamento imediato da autorização de funcionamento; e responsabilização criminal, com penas que podem atingir quatro anos de reclusão para infrações graves.
A Polícia Federal alerta que promotores de eventos e gestores municipais devem exigir, no ato da contratação, o Certificado de Segurança e a Revisão de Autorização de Funcionamento das empresas. Além disso, os vigilantes devem portar a Carteira Nacional de Vigilante (CNV) válida.
Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco
Tel.: (81) 2137-4076
E-mail: [email protected]
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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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