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PF e IBAMA deflagram operação contra crimes ambientais em terra indígena

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Ji-Paraná/RO. A Polícia Federal em conjunto com o IBAMA, e apoio da Funai, deflagrou nesta terça-feira (24/2), a Operação “Erisícton” que combate crimes de associação criminosa, desmatamento e comércio ilegal de madeiras extraídas da Terra Indígena Roosevelt, situada nos estados de Rondônia e Mato Grosso. 

Foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão, os quais foram expedidos pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.

Após análises, foi possível identificar um esquema de extração ilegal de madeiras na TI Roosevelt, sendo que o suspeito atuava com o consentimento e participação de indígenas, e contavam com uma rede de desmatadores, motoristas para o transporte das cargas, além de proprietários/responsáveis por madeireiras que adquiriam a madeira extraída ilegalmente da terra indígena. 

Laudo pericial estimou o valor do dano ambiental em R$ 41.936.681,29 (quarenta e um milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos).

Durante a ação, houve duas prisões em flagrante. Uma por posse ilegal de arma de fogo, e outra por receptação qualificada. Além disso, foram apreendidos, celulares, armas de fogos, veículos, madeiras, entre outros. Até o momento uma madeireira foi lacrada pelo IBAMA, sendo que os trabalhos ainda não foram finalizados. 

A ação contou com a participação de 108 servidores federais, dentre policiais federais e servidores do IBAMA e da Funai.

As investigações desta operação começaram em fevereiro de 2024, após a prisão em flagrante de um dos envolvidos, que na oportunidade atuava como “batedor” de um caminhão carregado com madeiras sem procedência legal. 

Comunicação da Polícia Federal em Rondônia
Tels. (69) 99972-8890/ (69) 3216-6208
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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