Polícia Federal
PF cumpre mandados de busca e apreensão em investigação de tortura
Polícia Federal
Guajará-Mirim/RO. A Polícia Federal cumpriu, nesta quarta-feira (14/1), três mandados de busca e apreensão em residências ligadas a investigadas por crimes de tortura, sequestro e cárcere privado, praticados contra uma mulher de nacionalidade boliviana, na presença de seu filho menor, em Guajará-Mirim (RO).
A ação, denominada Operação Bisturi, decorre de decisão da 1ª Vara de Garantias de Porto Velho/RO, após análise de elementos que indicam a participação de três mulheres nos atos de violência.
As investigações apontam que a vítima foi atraída da Bolívia para o Brasil mediante ardil, dopada e levada para local ermo, onde sofreu agressões físicas, corte forçado de cabelo e intenso sofrimento psicológico.
Durante diligências realizadas na sequência, foi localizado um imóvel que, em tese, teria sido utilizado como cativeiro para manter a vítima em restrição de liberdade. No local, foram encontradas mechas de cabelo compatíveis com as da vítima, bem como instrumentos supostamente utilizados na prática de tortura, além de outros materiais que serão submetidos à perícia.
Comunicação Social Da Polícia Federal em Rondônia
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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