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Motta cria grupo de trabalho para debater projeto que criminaliza a misoginia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto de lei que criminaliza a misoginia (PL 896/23).

O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá o prazo de 45 dias para concluir seus trabalhos. O grupo será composto por um integrante de cada partido a ser indicado pelas respectivas lideranças.

A proposta
O projeto, já aprovado pelo Senado Federal, equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.

O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e discriminação baseada na crença de supremacia masculina.

Prioridade
“Proteger as brasileiras é prioridade absoluta nesta Casa. Por isso, faço questão de dar celeridade a todas as propostas que tratam da segurança das nossas mulheres”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.

“Avançamos com a autorização do uso de spray de pimenta para defesa pessoal das mulheres e a obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores. Também criminalizamos o vicaricídio [quando o agressor mata um dependente ou parente da mulher para lhe gerar sofrimento]. Com o projeto da misoginia, não será diferente”, acrescentou Motta.

O presidente disse que pretende promover um debate amplo e técnico sobre o PL 896/23, com menos burocracia e mais agilidade.

O instrumento do grupo de trabalho foi usado anteriormente, por exemplo, na discussão sobre o texto que originou o chamado ECA Digital (de proteção a crianças e adolescentes no ambiente virtual), aprovado em 2025.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira



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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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