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Inclusão de injeção semestral contra o HIV no SUS esbarra em preço alto, aponta debate

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O Ministério da Saúde, especialistas e representantes da sociedade civil afirmaram, nesta terça-feira (14), que o alto custo e o monopólio imposto pela indústria farmacêutica dificultam a incorporação do medicamento Lenacapavir ao Sistema Único de Saúde (SUS). O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

O fármaco, que previne a infecção pelo HIV com apenas duas injeções anuais, é defendido como a principal solução para reduzir o estigma e o abandono da prevenção diária por comprimidos.

Embora o Lenacapavir já tenha o registro na Anvisa, ele ainda não está disponível no SUS. O medicamento passa agora por uma fase de definição de preço pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Somente após essa etapa é que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) avaliará se o custo-benefício permite a oferta gratuita na rede pública.

Preço e acesso
O diretor do Departamento de HIV/Aids do Ministério da Saúde, Dráurio Barreira, criticou a exclusão do Brasil de acordos internacionais que permitiriam a compra de versões genéricas da injeção por 40 dólares ao ano. Segundo ele, o governo brasileiro só tem condições de pagar pela novidade o mesmo valor que já é gasto com a profilaxia oral.

“Tecnologia sem acesso não vale absolutamente nada. O HIV não será eliminado com a simples introdução de uma droga nova. É importantíssimo incorporá-la, mas não resolve se a gente não resolver o problema das desigualdades sociais e da iniquidade”, disse.

Interesse público
Coordenadora da mesa, a deputada Duda Salabert (Psol-MG) ressaltou que a atualização das tecnologias de prevenção é fundamental para atender as populações mais vulneráveis de forma digna.

A parlamentar é autora de um projeto de lei (PL 418/26) que declara o medicamento como de interesse público, passo que pode facilitar uma futura quebra de patente.

“Nós não queremos um SUS refém do mercado. Nós queremos Lenacapavir no SUS e queremos vida acima das patentes”, disse.

Licença compulsória
Para as lideranças sociais presentes, a injeção semestral é urgente para garantir a continuidade da prevenção. A representante do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), Susana van der Ploeg, defendeu o uso de ferramentas soberanas do Estado, como a licença compulsória, para forçar a redução dos preços.

“O monopólio farmacêutico vai significar um preço alto e um acesso limitado. A licença compulsória é um mecanismo legal e legítimo previsto em acordos internacionais e na lei brasileira”, reforçou.

Produção nacional
Durante a audiência, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou que já possui um memorando de entendimento para viabilizar a fabricação do medicamento no Brasil, por meio do laboratório Farmanguinhos.

Questionado sobre o tabelamento de preços, o vice-presidente da Gilead Sciences (farmacêutica responsável pelo medicamento) para a América Latina, Arturo de La Rosa, informou que a empresa negocia a produção local.

“Nós achamos que não é uma bala de prata, mas realmente é um produto inovador que pode trazer uma solução. Vamos continuar trabalhando com a Fiocruz para avaliar essa produção local, para poder eventualmente converter o Brasil no líder de produção de Lenacapavir para a América Latina toda”, afirmou.

O debate foi encerrado com a cobrança de que o governo federal defina uma estratégia clara para garantir o acesso ao Lenacapavir antes da Conferência Internacional de Aids, que acontecerá no Brasil em julho.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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