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Incentivo ao empreendedorismo nas escolas segue para a Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto com objetivo de incentivar o empreendedorismo nas escolas públicas de ensino médio, ao mesmo tempo sensibilizando os estudantes para a sustentabilidade ambiental, a justiça social, a diversidade e os direitos humanos. Proposta nesse sentido, o PL 4.269/2021 foi aprovado em turno suplementar com relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), prevê editais de fomento para apoiar “projetos integradores” — iniciativas dos estudantes que priorizarem a melhoria da escola pública e que podem tratar de eixos temáticos como formação de professores; inovação curricular e metodologias participativas; inclusão; sustentabilidade ambiental e participação comunitária; educação híbrida e cultura digital; melhoria da infraestrutura escolar; entre outros.

Associativismo

Para Rogério Carvalho, autor da proposta, é preciso “obrigar o poder público, em todas as esferas, a promover ações para dinamizar o associativismo nas escolas de ensino médio e promover a educação para a sustentabilidade, o empreendedorismo e a cidadania”. Ele também afirmou ser necessário “incentivar os jovens estudantes do ensino médio a serem empreendedores, no caso, a trabalharem na escola e em equipe”.

Já a relatora, Teresa Leitão, afirmou que incentivar o empreendedorismo jovem é importante para a economia brasileira, pois estimula novos negócios, que geram emprego e renda. Ela ressalta que, para muitos jovens, o empreendedorismo é a única possibilidade de obtenção de renda, já que a taxa de desemprego nessa parcela da população é elevada e muitos têm dificuldade de ingressar no mercado de trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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