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FICCO/AC apreende drogas e prende quatro pessoas durante ação integrada no Acre

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Rio Branco/AC. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Acre (FICCO/AC), em ação conjunta com a Polícia Militar do Acre e o Grupo Especial de Operações em Fronteiras (GEFRON/AC), apreendeu entorpecente e prendeu quatro pessoas, nesta sexta-feira (31/1), durante operação realizada na região da Rodovia Transacreana.

A ação teve início após o recebimento de informações de que dois indivíduos estariam transportando drogas em uma motocicleta pela rodovia. Durante diligências, as equipes localizaram os suspeitos nas proximidades do Seringal Porangaba, onde foram encontradas duas mochilas contendo cerca de 35 kg de drogas

No decorrer da operação, outra equipe policial interceptou um casal que atuava como apoio logístico e vigilância da carga ilícita, na mesma região.

Os envolvidos e todo o material apreendido foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal no Acre para os procedimentos cabíveis. Os conduzidos poderão responder pelos crimes relacionados ao tráfico de drogas.

A FICCO/AC é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal, atuando de forma integrada no enfrentamento ao crime organizado.

Comunicação Social da Polícia Federal no Acre
Fone: (68) 99912-8812
E-mail:
[email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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