Polícia Federal
Evento no Congresso lança coletânea de livros de José Sarney na quarta
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Uma coletânea de obras de ficção de José Sarney, ex-presidente da República, ex-senador e membro da Academia Brasileira de Letras, será lançada nesta quarta-feira (20), às 18h30, no Salão Negro do Congresso Nacional. O evento terá as presenças do presidente do Senado, Davi Alcolumbre; do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; e do próprio Sarney, que presidiu o Senado em quatro ocasiões ao longo de sua carreira política.
A Coletânea José Sarney – Obras de Ficção, reunida em uma caixa, inclui os romances A Duquesa Vale uma Missa, O Dono do Mar e Saraminda. A coletânea foi publicada pelo selo Principis, dedicado a clássicos da literatura, da editora Ciranda Cultural.
As três obras, que estão entre as mais conhecidas de Sarney, transitam em universos distintos. Saraminda é ambientado nos garimpos do Amapá e da Guiana Francesa; O Dono do Mar, nas comunidades ribeirinhas do Maranhão; e A Duquesa Vale uma Missa, na França renascentista.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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