Polícia Federal
Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável
Polícia Federal
Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.
O texto altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.
Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Vulneráveis
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
Resposta a decisões judiciais
A proposta que resultou na Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como “relacionamento” prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”) – comum nos Estados Unidos –, pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades.
Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, em razão de o “relacionamento” ser “aceito pela família”, causou polêmica.
Após a repercussão negativa em todo o país, o caso teve uma reviravolta e o relator do caso (ele próprio acusado de estupro de vulnerável) reformulou sua decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.
O objetivo da nova lei é justamente evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.
Da Agência Senado
Edição – MO
Polícia Federal
Semana Nacional da Saúde Vascular vai à sanção
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (17) projeto que cria a Semana Nacional da Saúde Vascular, destinada à conscientização sobre doenças vasculares. O texto segue para sanção, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
O PL 6.203/2023 define que as campanhas ocorrerão na semana de 17 de agosto, data em que é celebradocioly o Dia Nacional da Consciência Vascular.
A relatora do texto, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), afirmou que as doenças relacionadas às veias e artérias do coração são a principal causa de morte no Brasil.
— [Houve] registro de aproximadamente 400 mil óbitos em 2022 [decorrentes de doenças cardiovasculares], segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde com base no estudo Global Burden of Disease [Estudo Global da Carga de Doenças, iniciativa internacional coordenada pela Universidade de Washington, nos Estados Unidos] — disse a senadora.
A proposta prevê campanhas para as doenças vasculares de forma geral. Atualmente, já existe o Dia Nacional da Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (Lei 14.885, de 2024) e a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares (Lei 14.588, de 2023).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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