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Damares: É preciso fortalecer o combate a crimes cibernéticos contra menores

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Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o país precisa fortalecer o combate aos crimes cibernéticos cometidos contra menores — especialmente os de caráter sexual. Para isso, argumenta, são necessárias medidas como a aprovação do PL 3.066/2025, projeto de lei que cria a “ronda virtual”.

A parlamentar fez essas declarações durante pronunciamento em Plenário nesta segunda-feira (6). Ela lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fará 36 anos em 13 de julho e destacou os avanços conquistados desde a criação da lei, mas também argumentou que é preciso adotar novas iniciativas diante dos crimes praticados na internet.

— Temos muitos avanços [com o ECA], mas ainda precisamos fazer muito — afirmou.

PL 3.066/2025 institui medidas de combate à violência sexual contra menores — inclusive aquelas praticadas na internet e com o uso de inteligência artificial. Uma dessas medidas é a “ronda virtual”, que é uma espécie de varredura policial em ambientes digitais, fóruns e redes de compartilhamento, com o objetivo de localizar conteúdos de abuso sexual infantil.

Damares lembrou que o projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), da qual ela é a presidente, e pode ir a votação no Plenário do Senado nesta terça-feira (7).

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Augusto Castro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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