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Comissão de Constituição e Justiça aprova reconhecimento da Marcha para Jesus como bem cultural do país

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a Marcha para Jesus como “bem cultural imaterial da nação brasileira” e autoriza a destinação de recursos públicos municipais, estaduais, distritais e federais para a realização de eventos gospel em todo o país (PL 2179/19).

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Cultura e segue agora para análise do Senado Federal.

Segundo o autor do projeto, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), a medida busca reconhecer a relevância social, cultural, econômica e turística das manifestações religiosas cristãs no Brasil. O parlamentar citou que a Marcha para Jesus já integra o calendário oficial do país desde a sanção da Lei 12.025/09.

O parlamentar argumenta que eventos cristãos evangélicos e católicos contribuem para a mobilização social, oferecem conforto espiritual e geram empregos temporários, além de impulsionar o comércio e o turismo religioso.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Histórico do evento
Realizada pela primeira vez em 12 de junho de 1993, em São Paulo, a Marcha para Jesus se consolidou como um dos principais eventos cristãos do país.

Segundo os organizadores, a manifestação ocorre em todos os estados brasileiros e reúne milhares de participantes em celebrações com música e expressões de fé.

Da Redação/WS



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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes



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