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Comissão aprova proposta que garante acessibilidade em aplicativos de bancos e serviços financeiros

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a adoção de recursos de acessibilidade em aplicativos, sites e plataformas digitais de uso público. A regra também se aplica a fintechs, sistemas de pagamento e canais eletrônicos de atendimento ao consumidor.

O objetivo é permitir que pessoas com deficiência utilizem o sistema bancário e o internet banking com total autonomia, segurança e igualdade de oportunidades.

A proposta altera a Lei de Acessibilidade para incluir um artigo específico sobre o ambiente digital. Hoje essa lei já obriga as empresas a manterem ambientes acessíveis na internet, mas cita apenas “sítios da internet”.

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao PL 6993/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O novo texto insere as mudanças na Lei da Acessibilidade. A relatora também optou por simplificar o texto original, que listava as especificações técnicas obrigatórias para a adaptação.

“A acessibilidade digital em serviços financeiros não constitui um tema periférico, ela integra o núcleo do direito à participação social. A solução mais apropriada é incorporar uma previsão específica sobre os meios digitais na legislação geral de acessibilidade”, argumentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon



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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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