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Comissão aprova projeto que permite programas de fidelidade com prazo maior para gestante

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de empresas que possuem programas de fidelidade de prorrogar os benefícios acumulados pelas gestantes cadastradas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2186/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto foi aprovado com uma alteração feita anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, para autorizar – e não obrigar – as empresas e estabelecimentos a prorrogarem os benefícios dos programas de fidelidade destinados às gestantes.

“A prorrogação da validade dos pontos acumulados nos programas de fidelidade garante que as gestantes possam usufruir dos respectivos benefícios em momento oportuno, especialmente após o nascimento da criança”, disse a relatora.

Rogéria Santos acredita que a prorrogação possibilitará às famílias maior flexibilidade para adquirir produtos essenciais como fraldas, medicamentos e alimentos infantis.

“Os programas de fidelidade que possibilitam o acúmulo de pontos e sua conversão em produtos ou serviços representam um recurso valioso de apoio econômico às mães”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes



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Comissão aprova selo para comércio que der desconto a agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Estabelecimentos Parceiros da Segurança Pública (Proneps). A proposta cria um sistema de reconhecimento para estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que ofereçam descontos voluntários a agentes de segurança pública.

O desconto deverá ser de pelo menos 10% sobre o valor do consumo pessoal dos agentes. Para ter direito ao benefício, o profissional deverá estar uniformizado ou apresentar uma carteira de identidade funcional válida.

De acordo com o texto aprovado, as empresas que aderirem ao programa receberão o Selo Parceiro da Segurança Pública, que poderá ser exibido nas instalações físicas do comércio, em materiais de comunicação e em plataformas digitais, incluindo aplicativos de entrega de refeições. A adesão será voluntária e gratuita, feita por meio de um cadastro eletrônico junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com validade de dois anos.

Abrangência maior
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou um novo texto (substitutivo) que ampliou o alcance do projeto original (PL 1383/26), do deputado Capitão Alden (PL-BA).

Na proposta inicial, os benefícios eram limitados aos profissionais listados na Constituição Federal, que são policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e guardas municipais.

A nova redação incluiu guardas portuários, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e integrantes das polícias legislativas e judiciárias, inclusive profissionais da reserva ou inativos.

Sargento Portugal defendeu a iniciativa como uma forma de reconhecimento social para a categoria. “O modelo proposto preserva a liberdade econômica dos estabelecimentos comerciais e fomenta um ambiente de cooperação social em favor da segurança pública”, disse.

Transparência
Para garantir a transparência, o Ministério da Justiça deverá manter um cadastro público atualizado, em formato de dados abertos, com a relação das empresas participantes, seus endereços e os percentuais de desconto praticados.

O estabelecimento poderá ser descredenciado e perder o direito ao selo em casos de recusa injustificada do desconto ou prática de publicidade enganosa.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker



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