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Comissão aprova projeto que incentiva ingresso e permanência de pessoas idosas no ensino superior

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1519/24, do Senado, que prevê ações das instituições de educação superior voltadas ao ingresso e à permanência de pessoas idosas em cursos de graduação.

O relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), recomendou a aprovação do texto. “A proposta encontra-se em sintonia com a defesa dos direitos da pessoa idosa na área da educação”, afirmou o relator no parecer aprovado.

O texto apresentado pela ex-senadora Janaína Farias (CE) altera o Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança determina que as instituições de ensino superior deverão propor e desenvolver ações de incentivo.

Na justificativa, a ex-senadora defende a ampliação do acesso à educação para essa parcela da população. “O Brasil possui um contingente de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais”, disse ela, citando o Censo Demográfico de 2022.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado pela Câmara sem alterações, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Se os deputados alterarem a proposta, ela voltará ao Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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