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Comissão aprova projeto que destina dinheiro de leilão de carro abandonado ao fundo do pré-sal

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2926/22, que determina que o saldo remanescente e não reclamado do leilão de veículo abandonado seja destinado ao Fundo Social do pré-sal (FS).

Esse fundo tem entre seus objetivos o desenvolvimento da saúde pública e do meio ambiente.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje determina a destinação dos recursos obtidos nesse tipo de leilão para pagar despesas, multas e demais dívidas atribuídas ao proprietário do veículo.

O saldo remanescente é colocado à disposição deste pelo prazo de cinco anos. Caso não seja sacado, é depositado no Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Parecer favorável
O projeto em análise na Câmara dos Deputados é da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), recomendou a aprovação.

Uchoa disse que a remoção e o leilão de veículos abandonados contribuem para reduzir riscos sanitários. “A medida dialoga com a dimensão social da mobilidade urbana e com o papel do trânsito na promoção de cidades mais organizadas e sustentáveis”, afirmou o relator.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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