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Comissão aprova programa de incentivo à exportação sustentável da cadeia da moda brasileira

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Programa Moda Brasileira no Mundo. A ideia é apoiar empresas, cooperativas, associações, empreendimentos comunitários e arranjos produtivos da cadeia da moda na elaboração de estratégias de exportação sustentável.

O programa garante prioridade a iniciativas que usem materiais e técnicas ligados à sociobiodiversidade, ao extrativismo sustentável e à produção artesanal de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Entre as iniciativas previstas estão a capacitação para acesso a mercados internacionais, a adaptação dos processos produtivos às exigências de sustentabilidade e rastreabilidade, além de orientação sobre como obter certificados internacionais e estruturar cadeias produtivas mais transparentes.

Proteção aos conhecimentos tradicionais
Pela proposta, as empresas que usem conhecimentos tradicionais em seus produtos deverão identificar a procedência de materiais e técnicas, remunerar de forma justa os artesãos, bem como obter autorização prévia para o uso de grafismos, padrões e outras expressões culturais tradicionais.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 7153/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

A relatora manteve o conteúdo original, mas ampliou a iniciativa para incluir negócios liderados por povos tradicionais.

“A sociobiodiversidade brasileira não é apenas patrimônio cultural e ambiental, mas também um diferencial competitivo para a inserção sustentável dos produtos nacionais no mercado internacional”, destacou a deputada.

Célia Xakriabá citou dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), segundo os quais o setor reúne cerca de 25 mil empresas, gera 1,3 milhão de empregos diretos e movimenta mais de R$ 200 bilhões por ano.

A proposta determina que o programa seja executado em articulação com órgãos públicos, instituições financeiras, entidades do setor da moda e organizações indígenas e de comunidades tradicionais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes



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Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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