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Comissão aprova prazo de cinco dias para cartórios comunicarem registros sem nome do pai

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à Justiça, em até cinco dias, registros de nascimento sem o nome do pai.

O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que hoje não prevê prazo para o início desses procedimentos.

Parecer favorável
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele recomendou a aprovação da versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3436/15, do Senado.

Cleber Verde afirmou que a proposta reforça o princípio constitucional da paternidade responsável. “A presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança”, disse. 

Informações para o juiz
Segundo o texto aprovado, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.

Oitiva do pai e da mãe
O juiz deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo.

Se o suposto pai não responder ao juiz em 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a filiação.

Passa a ser obrigatório
Além de definir o prazo de cinco dias para a comunicação dos cartórios, a proposta torna obrigatórios:

  • a oitiva da mãe;
  • o segredo de Justiça; e
  • a atuação do Ministério Público na investigação da paternidade.

Hoje essas medidas são facultativas ou não têm prazo definido.

Filhos maiores
No caso de reconhecimento de paternidade de filhos maiores de idade, o projeto estabelece que a pessoa precisa concordar para que alguém a reconheça como filho.

Filhos menores
Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.

Próximos passos
Como o projeto teve origem no Senado, ele precisa ser analisado novamente pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto original.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode retornar ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein



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Gestantes e acompanhantes devem receber capacitação contra engasgos, estabelece lei proposta por Dr. Eugênio

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Em Mato Grosso, gestantes e acompanhantes devem receber preparação sobre manobras de desengasgo, pela rede pública de saúde, ainda durante o pré-natal. A determinação existe há um ano e tem origem na lei nº 12.903/2025, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (Republicanos), que estabelece capacitação de manobras de Heimlich para evitar mortes por engasgo.

A normativa determina que a rede pública de saúde, em Mato Grosso, deve oferecer a capacitação às gestantes e aos acompanhantes, seja de forma individual ou em turmas. Entende-se por manobras de Heimlich os procedimentos técnicos usados durante emergência por asfixia, causada por alimentos ou objetos presos nas vias respiratórias, que obstruam a respiração. A técnica ajuda a desengasgar e pode salvar vidas, principalmente, se aplicada nos primeiros minutos da ocorrência.

Para o deputado Dr. Eugênio, que também é médico, a manobra deve ser um requisito para as famílias, pois é a melhor forma de lidar com uma situação de engasgo, até que o atendimento especializado chegue.

“É uma emergência médica em que cada minuto de espera conta. Então nós precisamos ensinar as mães e os pais a técnica segura e eficiente, porque são eles que vão estar imediatamente do lado da criança quando houver uma ocorrência de engasgo”, afirma.

Fonte: ALMT – MT



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