Polícia Federal
Comissão aprova isenção de IR sobre benefício especial de servidor com doença grave
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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 722/23, que autoriza a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em casos de doenças graves.
O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), recomendou a aprovação do texto, que altera a legislação do IR. “A proposta não faz alterações significativas, apenas compatibiliza a Lei 7.713/88 à realidade do Regime de Previdência Complementar”, afirmou o parlamentar no parecer aprovado.
Regra alterada
A Lei 12.618/12, que criou o RPC, assegurou aos servidores o direito ao benefício especial, apurado pela diferença entre as contribuições recolhidas aos regimes próprios em relação àquelas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Atualmente, esse benefício especial está sujeito à cobrança de IR pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla, entre outras.
“Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.
“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.
Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”
O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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