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Câmara aprova regime de urgência para dez projetos de lei

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o regime de urgência para dez propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Um dos projetos que recebeu urgência é o PL 6674/25, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência a mulheres agredidas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), quer votar essa proposta nesta terça-feira (17) para inaugurar no dia seguinte a Sala Lilás.

Esse espaço na Câmara vai atender mulheres vítimas de violência. “Servirá para evitar que tenhamos ato que represente violência contra mulheres”, disse Motta. Ele citou tanto trabalhadoras da Câmara como outras mulheres que precisarem de apoio.

Regime de urgência
Confira as dez propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que exige certidão negativa de crimes de estelionato e apropriação indébita para a transferência de veículo;
  • PLP 55/25, do Poder Executivo, que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027;
  • PL 1008/24, do deputado Zucco (PL-RS), que prevê a criação de um relatório anual com informações socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres;
  • PL 2564/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que regulamenta a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental e veda a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação;
  • PL 126/25, do Senado, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer;
  • PL 6674/25, do Senado, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas;
  • PL 885/26, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima;
  • PL 5779/25, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe cláusulas contratuais ou normas condominiais que restrinjam o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais;
  • PL 759/26, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que torna obrigatória a inclusão de conteúdos sobre prevenção e combate ao sexismo e à misoginia nos currículos escolares de todos os níveis de ensino;
  • PL 2841/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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