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Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Segundo o texto, esse sistema e a descentralização dos recursos federais serão organizados pelo Ministério das Mulheres em regime de colaboração entre os entes federativos, de forma integrada.

No entanto, em vez dos R$ 5 bilhões para essas ações como estava no projeto original, a relatora prevê, para estados participantes de programa de pagamento de suas dívidas junto à União, a aplicação de 10% dos recursos vinculados atualmente a determinados investimentos para o ente federativo continuar com redução de juros no parcelamento.

Atualmente, para permitir juros menores, a lei complementar sobre o programa das dívidas (Propag) exige do estado investimento em educação profissional técnica de nível médio; em universidades estaduais; em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral; e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

A outra fonte de recursos para o novo programa contra a violência será o orçamento da União e dos outros entes federativos. Esse dinheiro deverá atender preferencialmente os entes que não aderiram ao Propag.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que os deputados já aprovaram inúmeros projetos no combate à violência contra a mulher e, em particular, ao feminicídio. “O Brasil chora com a morte de nossas mulheres, infelizmente, todos os dias”, disse Motta, ao pedir 1 minuto de silêncio pelo assassinato de Karen Aparecida Ferreira Rosa, de 44 anos, que foi morta estrangulada dentro de casa em Cataguases (MG). Segundo a Polícia Militar, os agentes encontraram a filha de um ano da vítima ainda mamando junto ao corpo da mãe.

Motta afirmou que a homenagem é a maneira de demonstrar a revolta do Parlamento com essa agressão que acontece nas diferentes regiões do país. “Esta Casa só irá sossegar enquanto nenhuma mulher mais no Brasil for vítima de violência ou assassinato por seu companheiro ou por quem quer que seja”, afirmou.

O presidente da Câmara reforçou que o tema não pertence a nenhum partido, mas é agenda de Estado.

A relatora do projeto aprovado, Jandira Feghali, disse que o feminicídio citado por Motta expressa “da forma mais dolorosa, dramática e trágica” a situação das mulheres brasileiras. “Encontrar uma mulher assassinada pelo seu ‘em tese’ companheiro e com filha de 1 ano agarrada a seu peito para ser amamentada, talvez não haja imagem mais explícita do significado dessa violência”, afirmou.

Violência contra mulheres
Feghali, que foi relatora da Lei Maria da Penha, citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 que revela que mais de 1.500 mulheres foram assassinadas no ano anterior por serem mulheres, em grande parte vítimas de violência doméstica. “Estamos dizendo aos estados e municípios que um dos argumentos utilizados [contra o combate ao feminicídio] vai acabar, porque estamos colocando em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para o combate”, disse.

Segundo Jandira Feghali, a iniciativa é do Parlamento, mas com acordo do governo Lula e dos líderes partidários. “Este Parlamento dá uma resposta objetiva, não eleitoreira ou eleitoral.”

Ainda de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o país alcançou o maior número da história de estupros e estupros de vulnerável, totalizando 87 mil vítimas.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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