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Bets sem influenciadores: debate pede fim da propaganda com celebridades e atletas

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Especialistas, representantes da sociedade civil e parlamentares defenderam nesta terça-feira (7), em audiência pública no Senado, restrições à publicidade das apostas de quota fixa — as chamadas bets —, principalmente quando há a participação de influenciadores digitais, atletas e clubes de futebol.

Para os participantes da audiência, a ampla divulgação das plataformas desse tipo de jogo contribui para a exploração de grupos vulneráveis, além de agravar problemas relacionados ao endividamento, à saúde mental e ao uso compulsivo das apostas. Parte dos debatedores defendeu, inclusive, a proibição da atividade.

O debate foi promovido de forma conjunta por dois colegiados do Senado: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Influenciadores

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi uma das vozes favoráveis à extinção das bets. Ele afirmou que a regulamentação adotada no Brasil foi insuficiente para conter os impactos negativos — tanto sociais como econômicos — do setor. Para o senador, antes mesmo de uma eventual proibição, o país deveria interromper imediatamente a publicidade desse tipo de jogo (incluindo as campanhas com influenciadores e a associação das marcas de apostas ao futebol).

— Sou totalmente contra as bets. Mas acabar com a publicidade é “para ontem”. Façam um decreto, uma portaria. Não pode haver influenciadores nem atletas promovendo apostas. É uma combinação explosiva. Quando a pessoa vê a camisa do seu time estampada com o nome de uma bet, ela pode pensar que está ajudando o próprio clube ao apostar — disse Girão.

Jéssica Lobo, que se autointitula “desinfluenciadora de jogos de aposta”, afirmou que passou a atuar contra a divulgação das bets após a perda da irmã, Ângela Maria, em dezembro de 2023. Jéssica contou que a família havia descoberto transferências de recursos feitas pela irmã para plataformas de apostas, e que o vício havia comprometido gravemente a situação financeira de Ângela Maria.

A partir de então, Jéssica começou a contar sua experiência nas redes sociais e criou grupos de apoio para familiares e pessoas afetadas pelo problema, que hoje reúnem mais de 10 mil participantes. Ela defendeu a proibição da publicidade das casas de apostas, principalmente quando há a participação de influenciadores digitais.

— No mínimo, a gente precisa acabar com essa propaganda “para ontem”. São justamente os grandes influenciadores que fazem as pessoas voltarem a jogar. Vejo isso no trabalho que realizamos nos grupos de apoio: a pessoa fica três ou quatro meses sem apostar, aí vê uma publicidade ou um influenciador promovendo uma bet, volta a jogar e recai [no vício]. É uma indústria que atinge pessoas vulneráveis — ressaltou.

Expansão das plataformas

As apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil pela Lei 13.756 de 2018, mas o mercado permaneceu por cerca de cinco anos sem uma regulamentação específica.

As regras para o funcionamento do setor foram consolidadas apenas com a Lei 14.790 de 2023, que estabeleceu critérios para a exploração da atividade, a fiscalização e medidas de proteção aos apostadores.

Durante a audiência no Senado, participantes destacaram que o intervalo de cerca de cinco anos entre a autorização das apostas de quota fixa e a regulamentação do setor favoreceu a expansão das plataformas, com publicidade intensa e fácil acesso por celular.

Pressão sobre serviços públicos

A consultora do Conselho Diretor do Instituto de Defesa de Consumidores em Serviços Financeiros, Ione Amorim, disse que as regras atuais ainda são insuficientes para enfrentar impactos como o superendividamento e a pressão sobre os serviços públicos.

— A publicidade está em todos os lugares e está no celular 24 horas por dia. A aposta pode ser individual, mas o preço é coletivo. Quando falamos da sobrecarga na saúde, estamos falando de diversos serviços públicos pressionados para atender às consequências de uma atividade tão nociva para a economia, para as finanças das famílias e para a saúde mental — declarou Ione, que participou do debate de forma on-line.

Representantes das defensorias públicas alertaram para o aumento da demanda por atendimento. Luciana Telles da Cunha, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, defendeu o fortalecimento dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e das defensorias para lidar com casos de endividamento e dependência relacionados às apostas, além de campanhas de conscientização.

— Precisamos investir em campanhas de conscientização e de contrapropaganda. É preciso dizer com todas as letras que se trata de jogo de azar. A banca sempre ganha — frisou Luciana Telles.

Grupos vulneráveis

O defensor público do estado de São Paulo Marcelo Dayrell Vivas destacou a maior exposição de grupos vulneráveis às apostas. Segundo ele, cerca de 75% dos apostadores têm até o ensino médio completo ou menos que isso, aproximadamente 65% são pessoas pretas e pardas e percentual semelhante vive em famílias com renda mensal de até três salários mínimos.

Marcelo Chaves Aragão, do Tribunal de Contas da União (TCU), salientou que a combinação entre publicidade intensa, acesso facilitado pelos celulares e ausência de medidas preventivas ampliou os riscos clínicos, psicossociais e econômicos.

— Ao continuar com essa propaganda massiva, com a participação de celebridades e influenciadores, sem medidas efetivas de prevenção, vamos colocar em xeque toda a política pública de saúde. Se não houver essa restrição, vamos continuar enxugando gelo — alertou Aragão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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