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Várzea Grande irá multar estabelecimentos que forem flagrados com pessoas sem máscaras

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Da Redação.

Considerando o Decreto municipal 29, de 24 de abril de 2020 que dispõe sobre a atualização das medidas para combate ao coronavírus – Covid-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantém a declaração de situação de emergência no Município de Várzea Grande, a abertura gradativa das atividades econômicas e, ainda, mentem o comitê de Enfrentamento ao coronavírus, ante a declaração de Organização Mundial da Saúde – OMS de pandemia do coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

Considerando o Decreto Estadual nº 465, de 27 de abril de 2020 que Regulamenta a Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Saúde vêm por meio desta, informar que a partir do dia 05 de maio de 2020 aplicar-se-á multa de R$ 80,00 (oitenta reais), por pessoa, aos estabelecimentos privados que forem flagrados com pessoas sem o uso de máscara. Este ato está dividido em duas etapas, onde a primeira ocorrerá uma notificação de advertência e se ocorrer a reincidência a segunda etapa será a aplicação de multa, efetivamente.

São competentes para promover a fiscalização do cumprimento do disposto no art. 2º do decreto estadual 465/2020 apenas a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, os órgãos de vigilância Sanitária Estadual e municipais e os PROCONs Estadual e municipais.

Todas as notificações expedidas por esses órgãos deverão conter o nome e a matrícula funcional do agente fiscalizador, bem como o nome e o número do CNPJ do estabelecimento notificado remanescendo uma via com o representante legal do estabelecimento notificado.

O único órgão da secretaria municipal de Saúde com legitimidade para a aplicação de qualquer multa e/ou advertência ao comércio é apenas a Vigilância Sanitária, dessa forma não terá validade qualquer documento expedido de cunho fiscalizatório por qualquer outro departamento da secretaria municipal de Saúde. Os Fiscais Sanitários desta Vigilância Sanitária sempre estarão identificados com Colete contendo o brasão da prefeitura e/ou crachá com nome e foto do fiscal.

 

Foto: Christiano Antonucci

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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